Justiça mantém condenação de ex-servidores por fraude em contratos de combate a incêndios no IEF de MG

Órgão estabeleceu acordos para que empresas autuadas pudessem custear horas de voo de firma irregular em vez de pagar multas
As penas incluem ressarcimento integral do dano ao erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Foto: Agência Brasil
As penas incluem ressarcimento integral do dano ao erário, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 a 8 anos, multa civil e proibição de contratar com o poder público. Foto: Agência Brasil

A Justiça estadual rejeitou, na sexta-feira (30), o recurso de ex-servidores do Instituto Estadual de Florestas (IEF) e de empresários condenados por um esquema que, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), provocou prejuízo de R$ 7,1 milhões aos cofres públicos. Os réus buscavam reverter decisão de janeiro deste ano, que os responsabilizou por fraudes em contratações de serviços de combate a incêndios florestais entre 2005 e 2008, sem licitação regular.

Segundo investigações, o grupo – formado por servidores do alto escalão do IEF e empresários – montou um esquema para favorecer a empresa de aviação agrícola Americasul Aeroagrícola, para serviços de combate a incêndios.

O esquema teria começado em 2005 e 2006, quando o IEF estabeleceu Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) nos quais empresas autuadas poderiam custear horas de voo da Americasul Aeroagrícola em vez de pagar multas, mantendo assim as contratações fora da fiscalização tradicional da administração pública. A partir de 2007, o IEF passou a contratar diretamente a empresa por inexigibilidade de licitação, sob alegação de que o serviço não teria concorrentes habilitados.

As investigações apontaram que esse argumento era falso. Documentos e laudos técnicos mostraram que outras empresas estavam aptas a fornecer o serviço, e que a exigência de determinadas marcas e condições técnicas foi definida sem justificativa, limitando a concorrência. A Americasul Aeroagrícola só obteve registro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para combater incêndios após já ter sido contratada, e declarações apresentadas em favor da exclusividade da empresa não tinham validade nacional.

A sentença destacou ainda que o valor do contrato, em 2008, foi de R$ 3,72 milhões, mas não havia fundamentação clara para o preço nem indicação precisa das horas de voo contratadas. O “quadro comparativo de cotações” anexado ao processo não tinha data, assinatura, nem especificava quantidades, contrariando exigências da legislação.

Além disso, pareceres técnicos e jurídicos foram considerados frágeis ou emitidos para dar aparência de regularidade ao processo, mesmo diante de vícios graves. Interceptações telefônicas e análise do Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro do MPMG indicaram movimentações financeiras suspeitas e diálogos entre servidores e representantes da empresa, além de pressão de gestores do IEF para a autorização de pagamentos acima do previsto.

Conforme apurado, parte dos agentes públicos favoreceu a empresa ajustando cláusulas contratuais, omitindo informações técnicas ou emitindo laudos que permitissem as contratações irregulares e o direcionamento dos contratos, mesmo cientes das ilegalidades.

Na sentença de janeiro, confirmada agora, o juiz Fabiano Afonso determinou:

  • ressarcimento integral do prejuízo ao erário,
  • perda de eventual função pública,
  • suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
  • multa civil,
  • proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos.

As sanções atingem ex-diretores, procuradores, auditores e gestores do IEF, além da Americasul Aeroagrícola e seu representante A.S.

As defesas alegaram que a contratação da empresa era legal e que não ficou comprovada a existência de concorrência suficiente para realizar licitação, além de negarem a ocorrência de dolo. Argumentos de que os serviços foram efetivamente prestados e de que não houve enriquecimento ilícito também foram apresentados, mas o juízo entendeu que a documentação reunida demonstrou atuação irregular e prejuízo ao patrimônio público.

Os réus ainda podem recorrer a instâncias superiores, mas, até nova decisão, a condenação permanece vigente.

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