Partido e entidade pedem para participar de ação no STF que pode render verba trilionária a estados e municípios

Peça pede a partilha da CSLL, contribuição criada no fim dos anos 1980 para incidir sobre lucros líquidos empresariais
O plenário do STF
Relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes. Foto: Antonio Augusto/STF

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Rede Sustentabilidade acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) buscando admissão em uma ação que questiona a não partilha, com municípios, estados e o Distrito Federal, dos ganhos da União com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A solicitação da CNM é desta segunda-feira (9), enquanto a petição da Rede data de sexta-feira (6).

A CNM deseja ingressar na ação como amicus curiae, a fim de prestar informações à Corte. A Rede, por sua vez, quer ser litisconsorte ativo e, assim, se tornar uma das partes da ação.

A queixa da Febrafite foi encaminhada ao STF no início de abril, na forma de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Ao pedir a partilha imediata da CSLL, a entidade afirma que a não divisão dos recursos com os entes federados pode ter causado prejuízo de até R$ 3 trilhões aos governos locais. 

Apenas para Minas Gerais, segundo projeção divulgada em 2023 pelo ex-procurador-geral estadual Onofre Alves Batista Júnior e pelo deputado estadual Lucas Lasmar (Rede), as perdas poderiam chegar a R$ 300 bilhões.

A CSLL foi criada em 1988 e consiste em uma cobrança federal sobre os lucros líquidos de empresas em funcionamento no país. A alíquota geral é de 9%, mas o índice sobe para 15% ao tratar de instituições financeiras, de capitalização ou de seguros privados.

Ao endossar o pleito da Febrafite, a CNM diz que a exclusão dos entes federados da partilha “representa um grave desvio do desenho constitucional de repartição de receitas”. Ainda conforme a associação municipalista, a ausência dos repasses gera comprometimento do “funcionamento harmônico e cooperativo da Federação”.

Ao questionar a postura da União ante a CSLL, a Febrafite argumentou que o tributo tem a mesma base de cálculo do Imposto sobre a renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Enquanto todos os ganhos advindos da contribuição ficam com o governo federal, a arrecadação da IRPJ é dividida com estados e municípios.

A ADPF da Febrafite ainda aguarda julgamento no Supremo. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

A similaridade com o IRPJ também é lembrada pela CNM

“Ocorre que, logo após a promulgação da Constituição Federal, a União instituiu a CSLL — com fato gerador e base de cálculo praticamente idênticos aos do IRPJ — e promoveu, simultaneamente, a significativa redução das alíquotas deste imposto, que, ao contrário da nova contribuição, é sujeito à repartição. Como bem argumentado pela FEBRAFITE, tal artifício gerou um efeito de desvio de finalidade constitucional, por meio do qual parcela substancial da base tributável que deveria estar sujeita à partilha foi deslocada para uma exação cuja receita é integralmente retida pela União. Trata-se, pois, de uma manobra fiscal que, embora revestida de legalidade formal, culminou na subtração dos entes subnacionais do acesso legítimo a receitas que lhes são devidas por força da Constituição Federal”, aponta a entidade.

‘Assimetria fiscal’

A Rede Sustentabilidade, por seu turno, chama de “assimetria fiscal” a retenção dos recursos da CSLL junto à União. Na visão do partido, a divisão dos recursos poderia ampliar a eficácia de políticas públicas regionais..

“A CSLL é uma importante fonte de receita, e sua ausência na partilha resulta em desvantagem financeira para os Estados e Municípios com relação à União. Essa assimetria fiscal imposta unilateralmente pela União repercute em prejuízos concretos para os Estados e Municípios, que se veem compelidos a contingenciar recursos e a limitar investimentos em áreas sensíveis como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura”, opina o partido.

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