Projeto da Prefeitura de BH acaba com reprovação por falta no ensino fundamental

LDB, que rege o ensino no âmbito federal, estabelece frequência mínima de 75% para aprovação
Para burlar a reprovação, estudantes deverão realizar atividades educacionais “prioritariamente” no quinto horário ou no contraturno. Foto: Rodrigo Clemente/PBH

Uma portaria instituída pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED) vai permitir que alunos do ensino fundamental da rede pública da cidade avancem de ano mesmo faltando a mais de 25% dos dias letivos. Para burlar a reprovação, os estudantes deverão realizar atividades educacionais “prioritariamente” no quinto horário ou no contraturno, por meio de um plano elaborado pela própria escola. A medida, no entanto, viola a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que rege o ensino no âmbito federal e estabelece frequência mínima obrigatória de 75% para aprovação.

O “Fica! – Frequência integral com aprendizagem”, como foi batizado o projeto, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira (10), com efeito imediato. Ou seja, já está valendo.

Em nota, a PBH alega que “o Fica! não anula a exigência legal da frequência mínima, mas propõe ações pedagógicas estruturadas e personalizadas que possibilitem ao estudante recompor suas aprendizagens e manter sua trajetória escolar, mesmo diante de situações excepcionais de infrequência”.

O projeto prevê duas faixas de infrequência: entre 20% e 24%, chamada de “controle-frequência”, e acima de 25%, denominada “diagnóstico-frequência”. Em ambos os casos, os alunos poderão progredir de série caso cumpram o plano de estudos elaborado pela equipe pedagógica da escola, com acompanhamento de assistente social e psicólogo

Ingresso tardio

Segundo texto da portaria, o Fica! foi instituído para “garantir o direito à educação, com acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes”. O projeto também resolveria o “problema” da reprovação por ingresso tardio na escola.

Para integrar o programa, as famílias dos estudantes que tiverem mais de 20% de faltas deverão formalizar o interesse por meio de termo de compromisso para garantir a assiduidade dos alunos à realização do plano pedagógico.

Embora a portaria afirme que as atividades devam ser realizadas ‘prioritariamente’ no contraturno ou no quinto horário, o texto não é claro ao especificar o que acontece quando tais estruturas não estiverem disponíveis.

Greve

Os trabalhadores da rede municipal de ensino de Belo Horizonte estão em greve desde a última sexta (6). Em assembleia, a categoria rejeitou reajuste de 2,49% proposto pela PBH. Após a votação, servidores realizaram um ato em frente à sede do Executivo municipal, no Centro, cobrando valorização profissional e melhores condições de trabalho.

Confira a nota da PBH na íntegra:

Secretaria Municipal de Educação (Smed) informa que o projeto Fica – Frequência Integral com Aprendizagem se fundamenta na prerrogativa da lei federal 9.394/96 (LDB), que estabelece diretrizes para a frequência mínima de 75% da carga horária letiva anual e reconhece a autonomia dos sistemas de ensino para a organização flexível do tempo escolar. Está amparado ainda nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 7/2010), que recomendam evitar a reprovação por faltas, desde que haja reposição de conteúdos e comprovação de aprendizagem.

Portanto, conforme descrito na portaria, o Fica! não anula a exigência legal da frequência mínima, mas propõe ações pedagógicas estruturadas e personalizadas que possibilitem ao estudante recompor suas aprendizagens e manter sua trajetória escolar, mesmo diante de situações excepcionais de infrequência.

O projeto Fica! valoriza ainda a produção original do estudante e prevê estratégias para garantir sua autenticidade. Conforme as orientações pedagógicas, os roteiros de estudos são elaborados de forma individualizada e aplicados por meio de mediações pedagógicas, atividades práticas, tutorias, oficinas e registros sistemáticos. Além disso, a avaliação formativa contínua envolve momentos de diálogo, autoavaliação, observações, portfólios e produções diversas, o que possibilita verificar o envolvimento real do estudante e o desenvolvimento das habilidades propostas.

Sobre a última questão, que cita o “Art. 5º – O Plano de Estudos deverá ser desenvolvido, prioritariamente, no contraturno escolar ou no quinto horário, conforme a organização pedagógica da unidade”, esclarecemos que o termo “prioritariamente” confere flexibilidade à norma, indicando que, na impossibilidade de realização do plano de estudos no contraturno escolar ou no quinto horário, a atividade poderá ser organizada em outro horário, conforme a dinâmica e as condições da unidade es
colar. Trata-se, portanto, de uma diretriz de prioridade, e não de uma obrigatoriedade absoluta.

Leia também:

Moraes nega transferência de presídio pedida por condenada pelo 8/1 detida no Aeroporto de Confins

Juíza manda ação por peculato dos ‘fura-filas’ da vacina para o TJMG

Juiz manda secretários de prefeitura mineira devolverem 13º salário considerado ilegal

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse