Juiz extingue ação que acusava Macaé Evaristo de superfaturar kits escolares em BH

Decisão reconheceu prescrição por fatos ocorridos entre 2004 e 2008, mas com processo ajuizado apenas em 2016
Macaé Evaristo assumiu o comando do ministério em setembro de 2024. Foto: MDHC

A Justiça de Belo Horizonte extinguiu uma ação contra a ministra dos Direitos Humanos e Cidadania, Macaé Evaristo, acusando-a de superfaturar e direcionar a compra de kits de uniformes escolares à rede pública do município durante o período em que foi secretária de Educação da Prefeitura de BH.

A decisão, assinada na quarta-feira (11) pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, reconheceu a prescrição tanto do pedido de punição quanto do ressarcimento em relação à Macaé.

Segundo acusação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Macaé Evaristo e o então secretário municipal adjunto do Tesouro, Paulo de Souza Duarte, realizaram uma contratação considerada irregular, uma vez que a empresa contratada estaria impedida de participar de licitações. Os promotores também alegaram indícios de superfaturamento na compra, com valores estimados em R$ 3,15 milhões (correspondentes a R$ 4,44 milhões em valores de agosto de 2016, ano em que a ação foi ajuizada). A empresa Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio também é ré na ação.

O MPMG sustentou que a contratação resultou em prejuízo ao erário municipal pela diferença entre o valor pago pelos kits escolares e os preços de mercado.

Prescrição

O juiz aplicou retroativamente as mudanças introduzidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, reduzindo o prazo prescricional para oito anos, renovando por mais quatro após o ajuizamento da ação. Considerando que os fatos investigados ocorreram entre 2004 e 2008 e que o processo foi proposto em 2016, a Justiça considerou prescritas tanto as pretensões sancionatória quanto ressarcitória em relação a Macaé Evaristo.

“Passados mais de oito anos desde a ocorrência dos fatos e mais de quatro anos desde o ajuizamento da ação, sem sentença ou outra causa interruptiva, configura-se a prescrição da pretensão sancionatória”, apontou o juiz.

Sobre o ressarcimento, o juiz citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a imprescritibilidade só se aplica a atos dolosos. Segundo o magistrado, “não há nos autos elemento mínimo que comprove a prática dolosa por parte da ré Macaé, a qual sequer teria participado da definição dos preços ou da fase licitatória”.

Essa não é a primeira “vitória” de Macaé em ações judiciais por sua atuação na gestão pública. Em fevereiro, a ministra conseguiu emplacar um acordo com o MPMG para encerrar uma ação por outra suspeita de superfaturamento, dessa vez quando atuava como secretária de Estado de Educação.

Processo continua para ex-secretário do Tesouro e empresa

O processo segue em relação a Paulo de Souza Duarte, que atuava como secretário municipal adjunto do Tesouro à época, e à empresa Diana Paolucci S/A Indústria e Comércio. O juiz determinou a realização de perícia técnica para apurar a compatibilidade dos preços pagos com os valores de mercado e a regularidade do certame licitatório, conforme requerimento do Ministério Público e da defesa da empresa.

O laudo deverá ser elaborado por perito indicado pelo juízo, e as partes terão direito de apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos. Após a entrega do laudo, MP, defesa de Paulo Duarte e da empresa terão 15 dias para manifestação antes da sentença.

O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

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