‘Pacote tributário’ do Propag pode reduzir em R$ 2 bilhões a dívida de Minas com a União

Dívida de Minas com a União ultrapassa R$ 162 bilhões
“Se mantiver o referendo, não tem necessidade de discutir, nesse momento, privatizações”, diz o presidente da ALMG. Foto: Willian Dias

O governo de Minas pode abater até R$ 2 bilhões da dívida com a União utilizando o ‘pacote tributário’ do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), que leva em conta a cessão, à União, dos créditos tributários e não tributários e de recursos referentes à compensação previdenciária. Atualmente, o débito com o governo federal supera os R$ 162 bilhões.

A informação foi confirmada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Tadeu Leite (MDB), durante coletiva na tarde desta terça-feira (24), na ALMG. De acordo com o deputado, o valor foi levantado pelo Estado. Porém, estudos da Assembleia endossam o número.

“O governo tem as informações desses créditos dele, então, essa é uma estimativa que o governo encaminhou para a Casa. Mas, através dos nossos estudos, acho que esse número está bem próximo do que pode ser que aconteça. Agora, nós temos que entender e aguardar o que o Estado vai querer colocar em discussão”, disse o presidente.

Quase todos os projetos relativos ao Propag já tramitam na Casa. As únicas exceções são o que preveem a federalização da Cemig e da Copasa. Na avaliação de Tadeu, a manifestação da ALMG sobre a necessidade de uma possível troca de mãos das companhias ter que ser referendada pela população, conforme prevê a Constituição Mineira atualmente, é prioridade. “Se mantiver o referendo, não tem necessidade de discutir, nesse momento, privatizações”, ressaltou.

Pacote

Uma das nuances do pacote tributário autoriza a cessão de créditos do Estado à União. Na prática, isso significa que o governo de Minas poderá transferir ao governo federal o direito de receber valores devidos ao Estado, como impostos, taxas, multas e outras obrigações tributárias.

Há, ainda, a possibilidade de o Executivo mineiro a transferir à União os créditos a que tem direito pela compensação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral (RGPS). Essa compensação ocorre quando um servidor se aposenta utilizando tempo de contribuição em ambos os regimes. Nesse caso, o regime onde o servidor se aposentou tem direito a receber uma compensação financeira do outro.

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