Ao que parece, de fato, a vontade popular tem se deslocado mesmo das urnas para os tribunais. Os poderes Executivo e Legislativo, em todas as esferas (municipal, estadual e federal) enfrentam aguerrida concorrência com o Judiciário, que imiscui-se com cada vez mais frequência e intensidade em atos até então de prerrogativa de parlamentares, prefeitos, governadores e presidentes.
Não. Não sou da turma aloprada-golpista que defende o fim do STF, demoniza ministros e acredita que apenas os agentes públicos eleitos pelo voto podem – e devem – tomar conta da nossa cozinha – para quem não entendeu, país. O Poder Judiciário é fundamental para qualquer sociedade que se pretende civilizada, ordenada e justa. Se alguns operadores do Direito atuam de forma contrária às suas obrigações constitucionais, são outros quinhentos.
Considero os Ministérios Públicos (Estadual, Federal, do Trabalho, Militar, Eleitoral etc.) essenciais e altamente gabaritados, o que não significa perfeição. Sim. Há aparelhamento ideológico, brigas políticas internas, interesses pessoais e toda sorte de infortúnios. Mas são exceção. A regra é uma turma competente e muitíssimo bem-preparada para atuar em defesa da sociedade. E sociedade, entendo eu, significa o bojo da população, e não grupelhos movidos à ranço ideológico.
Lá vem mais confusão
A notícia divulgada pelo MPMG, de “recomendação” pelo Órgão à Prefeitura de Belo Horizonte, para que sejam adotadas providências para a suspensão de execução de contratos e serviços, “até que seja demonstrada a submissão do projeto a processo específico de licenciamento, conforme determinado pelo Plano Diretor do município”, de parte das obras viárias em curso no Belvedere, defronte o BH Shopping, é de tal sorte inoportuna e contraproducente ao objetivo do MP, que custo a acreditar.
O MPMG alega “falta de divulgação e opacidade procedimental referente às intervenções viárias pretendidas” e “a gestão democrática na formulação de projetos de desenvolvimento urbano, especialmente, na implantação de empreendimentos com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto e a segurança da população” como algumas de suas razões. Irregularidades ambientais graves, superfaturamento, desvio de finalidade? Que nada. Minúcias e nada mais.
Aliás, é mais que oportuna e fundamental a leitura de recente artigo publicado neste O Fator, da lavra da sempre combativa, vigilante e capacitada vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), onde a ex-promotora de Justiça do Estado de São Paulo – ou seja, ela é mais que do ramo – contrapõe as alegações do procurador que subscreve a peça do MP. Destaquei os trechos mais importantes e pertinentes ao caso, e peço a atenção redobrada dos senhores, para que façam seus próprios juízos:
Tão claro, que até eu entendi
“Em audiência pública por mim presidida, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, no dia 3 de abril de 2025, o Superintendente da SUDECAP deixou claro que a PBH possuía os licenciamentos e estudos necessários. Nosso Plano Diretor, no art. 345, inciso VIII, determina que intervenções urbanísticas submetam-se ao licenciamento urbanístico pelo Compur, mediante elaboração de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) nas hipóteses de intervenções viárias significativas.”
“Por outro lado, seu parágrafo único determina que o Compur também definirá quais hipóteses estão sujeitas a licenciamento simplificado “com base em critérios que conjuguem localização, porte e potencial de geração de repercussões negativas”. E aí vem a grande questão: “…de um lado, a alegria de alguns definirem o que é “intervenção viária significativa” para justificar a exigência de EIV (no edital consta que “a obra objeto desta licitação não se caracteriza como empreendimento de impacto”).”
O que a vereadora aponta, a meu ver, com muita propriedade, é que não pode ficar a cargo de “alguns”, no caso o MP, a definição do que causa grande impacto na cidade, pois se trata de prerrogativa de quem entende e lida com o tema diariamente, 7 dias por semana, 30 dias por mês, 365 dias por ano, ou seja, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Com o obséquio e o perdão pela comparação, fica parecendo o Supremo se metendo em tudo e legislando sem mandato para tal.
Coragem, prefeito. Coragem
Como se trata de uma “recomendação”, espero que o prefeito Álvaro Damião, dessa vez, não faça como quando pressionado por uma associação de bairro e suspenda as obras, e enfrente o tema de forma adequada e corajosa, visando o interesse de milhares de pessoas que sofrem com o caos no trânsito naquele lugar, porque corpo jurídico técnico e pra lá de bem-preparado, ele tem de sobra, a começar pelo procurador-geral do município, Hércules Guerra, cujos currículo, histórico e realizações falam por si.
A prosperar a sanha do MP, como ficarão todas as demais obras da cidade que estão exatamente na mesmíssima situação desta? Vai parar tudo em nome da – como é mesmo? – “falta de divulgação e opacidade procedimental referente às intervenções viárias pretendidas”? Aliás, a ser assim, se uma simples alça de poucos metros chama tanto a atenção do Órgão, é bom a prefeitura já devolver o anel rodoviário ao governo federal de uma vez, pois viadutos e alargamentos, aí, sim, de grande impacto, nem pensar.
Finalizo com o artigo 340, Seção II, do Plano Diretor de Belo Horizonte, que versa sobre Licenciamento de Empreendimento de Impacto: “Empreendimentos ou intervenções urbanísticas de impacto são aqueles, públicos ou privados, que venham a sobrecarregar a infraestrutura urbana ou a ter repercussão ambiental relevante”. Caramba! Tudo o que não existe nessa bendita obra são estes quesitos. Ao contrário. Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais: o senhor foi ao local?