Uma nova perspectiva jurídica sobre o Artigo 171

Homem é algemado por policial
A moderna criminologia já reconhece há décadas o conceito de “vítima provocadora”, aquela que, através de seu comportamento, contribui decisivamente para a ocorrência do crime. Foto: Pixabay

Não sei se vocês sabem, mas eu estudei Direito. Gostei tanto do curso que passei mais de uma década na graduação. E sequer fiz exame de ordem. Mas graças à minha irresponsabilidade, e também à falta de juízo dos criadores deste portal, eu posso aqui apresentar uma tese que me faria ser reprovado na escola. Eu defendo que, no estelionato, quem deveria ir para a cadeia é quem, por se achar muito esperto, acabou caindo no golpe.

Trata-se de uma tese ironicamente jurídica, mas com repercussões políticas, sociológicas, antropológicas, frigoríficas e até mesmo filatélicas. Uma proposta revolucionária que poderá finalmente resolver um dos problemas mais persistentes do sistema penal brasileiro. Após décadas de ineficiência na punição dos golpistas e crescimento exponencial das fraudes financeiras, chegou o momento de reconhecermos uma verdade inconveniente que paira sobre nossos tribunais como um fantasma constrangedor: no artigo 171 do Código Penal, estamos punindo a pessoa errada.

A tese que apresento neste brilhante ensaio é simples, elegante e irrefutável: no crime de estelionato, quem deveria ser encarcerado é a vítima. Não o golpista. A fundamentação é tão sólida quanto um investimento em criação de avestruzes prometendo 42% de retorno em 18 meses.

Comecemos pelo elementar. O estelionato, diferentemente do furto ou roubo, requer a participação ativa e entusiástica da vítima. Não existe golpe contra quem não quer ser golpeado. Como além de gostar de estelionato eu também gosto de referências musicais, deixem-me citar uma canção de Al Hoffman e Dick Manning. Vocês talvez tenham ouvido as versões de Pearl Bailey ou de Louis Armstrong. “Takes Two to Tango”!

Para bailar o golpe, são necessárias duas pessoas, sendo que uma delas inevitavelmente conhece os passos e a outra finge que também conhece, mas na verdade está apenas seguindo o ritmo da própria ganância. Observe-se que nosso genial legislador, o pai dos pobres, ao nos presentear com um Código Penal decretado unilateralmente sem consultar nenhum dos milhões de pequenos tiranos que habitavam o Brasil à época, já reconhecia esta cumplicidade. O decreto-lei em vigor até hoje exige, para a configuração do crime, que a vítima seja induzida em erro. Ora, qual a melhor forma de se induzir alguém ao erro se não pela exploração de defeitos preexistentes em seu caráter? O artigo 171 não pune quem mente; pune quem mente para alguém que quer acreditar na mentira. É uma diferença sutil, mas fundamental, como a diferença entre empurrar alguém de um penhasco e colocar uma placa padrão indústrias ACME indicando “Penhasco – salte aqui para ficar rico rapidamente” e observar quem obedece, como o Papa-Léguas faria com seu arquirrival Wile Etherlbert Coyote.

Um exemplo cristalino da necessidade de nossa reforma legal é o escândalo da Boi Gordo, que nos anos 1990 demonstrou cabalmente que o Brasil possui, como diriam os jovens, “gado demais”. A empresa prometia retornos de 42% em dezoito meses através da engorda de bois. Para qualquer pessoa com conhecimentos básicos de matemática (digamos, capazes de calcular quanto é 42% de 100) ficava evidente que se tais retornos fossem possíveis, os proprietários da Boi Gordo não precisariam de sócios. Estariam ocupados demais se tornando os homens mais ricos do universo, colocando o dinheiro numa numa caixa-forte, mergulhando numa piscina de moedas como um golfinho, cavando buracos como uma toupeira, jogando as moedas para o alto e deixando cair na cabeça. Mas não. Quarenta mil brasileiros, número suficiente para povoar uma cidade de porte médio, analisaram esta proposta e chegaram à mesma conclusão: “seems legit”.

É estatisticamente impossível que 40 mil pessoas sejam simultaneamente ingênuas. Há apenas duas explicações plausíveis: ou vivemos em um país onde a educação matemática é ainda pior do que imaginávamos, ou essas pessoas sabiam exatamente o que estavam fazendo e apostaram que seriam mais espertas que os próximos 39.999 “investidores”. A primeira hipótese é deprimente. A segunda é criminosa.

Se o Boi Gordo representou o ápice da pecuária imaginária, a Avestruz Master elevou o Brasil ao patamar mundial de liderança em criação de animais exóticos fictícios. Durante cinco anos, 50 mil brasileiros “investiram” em avestruzes que jamais viram, criadas por uma empresa que gastava cem vezes mais em publicidade do que em ração para os animais. Aqui reside um ponto crucial para nossa argumentação: em momento algum, durante meia década de operação, um único “investidor” perguntou para ver seu avestruz. Nem mesmo uma fotografia. Compraram animais da forma como se compra ações na bolsa, confiando apenas em números numa planilha. Exceto que ações na bolsa na maioria das vezes correspondem a empresas que existem.

A Avestruz Master declarava possuir 600 mil avestruzes quando na realidade criava 38 mil. Isso significa que 93% do rebanho declarado eram avestruzes conceituais, existindo apenas na dimensão platônica das ideias puras. E não apenas isso: durante sete anos de operação, nem um único avestruz foi abatido. Era, literalmente, uma empresa de criação de avestruzes que não criava avestruzes e não abatia avestruzes. Era uma empresa de sonhar com avestruzes. E cinquenta mil pessoas pagaram para participar deste sonho coletivo. Ora, que crime cometeram os administradores da Avestruz Master além de proporcionar às pessoas exatamente aquilo que elas queriam: a fantasia de enriquecer sem esforço através de um bicho que elas nem sabiam o que comia?

Chegamos então ao meu caso favorito por um motivo muito particular: a TelexFree, esquema que conseguiu a proeza de convencer dois milhões de brasileiros a investir em uma empresa de telefonia que não tinha autorização para operar telefonia, não possuía infraestrutura de telefonia e cuja principal atividade era vender pacotes de telefonia para pessoas que nunca utilizariam telefonia. Dois milhões de pessoas. É o equivalente à população inteira do estado do Amapá decidindo simultaneamente que números na tela do computador são mais reais que realidade física. A TelexFree operou por dois anos no Brasil vendendo um produto inexistente para clientes que sabiam que o produto era inexistente, prometendo lucros baseados no recrutamento de novos clientes que também sabiam que o produto era inexistente.

Era um esquema Ponzi onde todo mundo sabia que era um esquema Ponzi, mas apostavam que não seriam os últimos a descobrir que era um esquema Ponzi. Esse é o meu caso favorito porque eu já fui a 18 shows do Paul McCartney pelo mundo, mas caí na gargalhada ao descobrir que justamente o concerto de Cariacica/ES (novembro de 2014) fora patrocinado pela TelexFree. É claro que não fazia o menor sentido o maior músico vivo (há controvérsias sobre a parte do vivo) da humanidade tocar no glorioso Estádio Kléber Andrade, até que você descobre de onde veio o dinheiro.

Mas se pensávamos que havíamos atingido o ápice da criminalidade passiva com a TelexFree, o ano de 2025 nos presenteou com uma inovação ainda mais reveladora: o fenômeno do copy trade. Pessoas pagam para copiar automaticamente as operações financeiras de “influenciadores” do mercado, criando uma cadeia de irresponsabilidade compartilhada que faria Adam Smith chorar lágrimas de frustração econômica. O caso paradigmático ocorreu quando uma influenciadora financeira dessas que proliferam nas redes sociais prometendo “lives milionárias” executou operações tão desastrosamente incompetentes que “tomou stop” com 200 pessoas copiando simultaneamente sua estratégia.

Duzentas pessoas literalmente pagaram para perder dinheiro no exato mesmo momento, da exata mesma forma, seguindo a exata mesma pessoa que não sabia o que estava fazendo. É o equivalente financeiro de 200 pessoas pagarem para seguir alguém que está caminhando de olhos vendados em direção a um penhasco. Quando todas caem juntas, quem merece nossa simpatia: o guia cego ou o batalhão de idiotas que escolheu seguir um guia cego? A situação tornou-se tão constrangedora que a Comissão de Valores Mobiliários foi obrigada a emitir o Ofício Circular CVM/SIN 3/2025, essencialmente criando regulamentação específica para proteger pessoas de suas próprias decisões. O regulador teve que explicar, em linguagem jurídica formal, que copiar operações de pessoas não qualificadas pode resultar em perdas financeiras. É como se o governo precisasse decretar a lei da gravidade. Pergunto: quem é o criminoso neste cenário? Aquele que monta um jogo onde todos sabem as regras, ou aqueles que voluntariamente participam achando que só a mãe deles fez filho esperto?

A moderna criminologia já reconhece há décadas o conceito de “vítima provocadora”, aquela que, através de seu comportamento, contribui decisivamente para a ocorrência do crime. Nos casos de estelionato envolvendo pirâmides financeiras, não estamos diante de vítimas provocadoras. Estamos diante de vítimas organizadoras.

Não estou, claro, falando das velhinhas que foram alvo de algum tipo de golpe financeiro durante a pandemia. Me refiro àqueles que não foram vítimas da desinformação, mas vítimas da informação seletiva. Os que escolheram acreditar nas promessas de ganho fácil e ignorar os alertas sobre riscos. Estudos acadêmicos demonstram que vítimas de estelionato frequentemente apresentam padrões de reincidência. Quem cai em um golpe tem probabilidade estatisticamente superior de cair em golpes subsequentes. Isso não indica má sorte; indica método. No caso específico do copy trade, muitos “investidores” que perderam dinheiro seguindo uma influenciadora simplesmente vão migrar para outro influenciador, repetindo exatamente o mesmo processo que resultou em perdas anteriores. É uma gente que não tem salvação.

Pelo amor de Deus! Charles Ponzi começou com selos, mas foi Victor Lustig quem realmente brilhou e vendeu a Torre Eiffel. Duas vezes. Eles morreram, mas os filhotes estão por aí. Até mesmo o governo brasileiro já caiu no golpe do príncipe nigeriano: uma reportagem de André Spigariol, publicada em junho de 2020 na revista Crusoé, mostrou que o mítico gabinete presidencial mandou técnicos analisarem uma promessa de meio trilhão de dólares para o Brasil que chegou por e-mail. É um golpe que só funciona com uma vítima imbecil, gananciosa e desconectada da realidade. Por que caralhos alguma família real africana precisaria da sua ajuda pra movimentar dinheiro, sua anta? Não adianta a lei punir apenas quem mente e proteger quem quer, deliberadamente, acreditar na mentira!

Talvez a solução seja o artigo 171-B, definindo como estelionato passivo o crime de “permitir-se ser enganado mediante promessa manifestamente inverossímil de vantagem financeira, quando presente dolo de enriquecimento ilícito através da exploração de terceiros.” A pena pode ser aumentada se o agente: I – possuir ensino superior em área relacionada a finanças; II – reincidir em modalidades similares de credulidade criminosa; III – induzir terceiros a participar do esquema. Se tiver algum senador me lendo, fica a dica.

A criminalização da participação em esquemas fraudulentos traria benefícios imensuráveis para nossa sociedade. Primeiro, eliminaria a demanda por golpes, tornando a profissão de estelionatário economicamente inviável: uma aplicação prática da lei da oferta e procura ao direito penal. Segundo, incentivaria a educação financeira através do método mais eficaz: o medo da jaula. Nada estimula o aprendizado como a perspectiva de ver o sol nascer quadrado. Terceiro, reduziria drasticamente a sobrecarga do sistema judiciário. Atualmente, nossos tribunais desperdiçam recursos preciosos processando golpistas que prestaram exatamente o serviço contratado: a oportunidade de acreditar em fantasias. Com nossa reforma, os tribunais se concentrariam em crimes onde existe genuína assimetria de poder entre agressor e vítima. Quarto, nossa proposta criaria um efeito pedagógico societário. Quando 200 pessoas fossem presas por copiarem simultaneamente uma influenciadora incompetente, isso serviria de exemplo educativo para milhões de potenciais “investidores”.

Chegamos ao cerne filosófico da questão. O ditado popular “ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão” não é apenas sabedoria folclórica; é o reconhecimento intuitivo de um princípio jurídico fundamental. Quando alguém investe em esquema prometendo retornos impossíveis, está tentando participar do roubo de futuras vítimas. O golpista simplesmente chega primeiro à fila. Considere o investidor da pirâmide que “aplicou” R$10 mil esperando receber R$20 mil em seis meses. De onde viria este lucro extra-terrestre? Cada participante esperava ser beneficiário da burrice alheia. O golpista apenas demonstrou ser mais competente na aplicação desta filosofia.

É brincadeira, mas nem tanto. Nos Estados Unidos, a SEC (Securities and Exchange Commission) pode processar investidores que participam conscientemente de esquemas fraudulentos. Na Alemanha, tribunais já reconheceram que “ignorância voluntária” pode configurar participação criminosa. É hora de o Brasil liderar mundialmente esta revolução jurídica. A criminalização da vítima de estelionato não representa apenas uma reforma legal; representa evolução civilizatória. É o reconhecimento de que vivemos numa sociedade complexa onde informação é abundante e ignorância é, crescentemente, uma escolha deliberada.

Não se trata de crueldade com pessoas ingênuas. Pessoas verdadeiramente ingênuas não investem suas economias em empresas que prometem multiplicar dinheiro através de magia. Nem pagam para copiar automaticamente as operações de influenciadores que ostentam carros alugados enquanto perdem dinheiro ao vivo nas redes sociais. Trata-se de responsabilização de adultos que, no fundo de suas almas gananciosas, sabiam exatamente o que estavam fazendo: apostando que conseguiriam enganar outros antes de serem enganados.

No final das contas, o verdadeiro crime não é vender sonhos impossíveis. O verdadeiro crime é comprá-los sabendo que são impossíveis, programar robôs para comprá-los automaticamente, e depois fingir surpresa quando a impossibilidade se materializa na conta bancária. Em um país onde influenciadores financeiros podem “tomar stop” com 200 seguidores copiando suas operações simultaneamente, e a resposta do governo é criar mais regulamentação protetiva, talvez seja hora de admitir que o problema não está apenas na criatividade dos criminosos, mas na persistente ingenuidade lucrativa dos “inocentes”.

Convém não perder o humor: o único elemento deste texto que não é ironia é que eu realmente me divirto estudando esses golpes. Gosto tanto dessa bagunça que já planejo um documentário/série/podcast intitulado “Sommelier de Estelionato”. Claro, seria apresentado por mim, tomando um vinho durante a gravação. Embora eu prefira Chablis, para esse caso eu escolheria um DV Catena Malbec. Obviamente, um falsificado, porque acho que no Brasil já se vende mais Catena do que os argentinos efetivamente produzem. Será que eu consigo financiamento da Lei Rouanet?

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