O que muda com as novas regras para a agricultura irrigada em Minas

Setor aposta em marco legal oficializado nesta terça para ampliar áreas agrícolas aptas a métodos irrigantes e acelerar produção
Área agrícola irrigada
Áreas irrigadas correspondem a 15% do perímetro produtivo de Minas. Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília

A edição, nesta terça-feira (8), do decreto que regulamenta as bases da Política Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável de Minas Gerais, trouxe consigo a expectativa de produtores rurais pela ampliação da área produtiva em que pode haver irrigação. Atualmente, segundo informou a O Fator o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas, Thales Fernandes, o estado tem apenas cerca de 15% de seu perímetro produtivo irrigado.

As bases do decreto estão no detalhamento do chamado Plano Estadual de Agricultura Irrigada Sustentável (Peais), que estabelece critérios para a certificação de projetos de irrigação, cria uma base de dados com informações referentes aos empreendimentos dos agricultores irrigantes e estabelece ações regionais para estimular esse tipo de produção.

A ideia é agilizar, por exemplo, as licenças para pequenos projetos de irrigação. As autorizações, além de ampliar as áreas produtivas irrigantes, podem dar fôlego ao agronegócio mineiro. O novo decreto é fruto de projeto de lei apresentado pelo deputado Antônio Carlos Arantes (PL).

A reserva de recursos públicos poderá acontecer por meio da construção de empreendimentos como poços artesianos e barramentos.

“As regiões mais beneficiadas serão às que têm os maiores conflitos hídricos, menor índice pluviométrico e maior histórico de escassez. O produtor vai ter a possibilidade de reservar água na época das chuvas”, diz a chefe do Núcleo de Gestão Ambiental da pasta de Agricultura de Minas, Ariel Chaves.

Segundo Ariel, o decreto vai apontar, aos produtores rurais, os documentos que precisarão ser encaminhados ao poder público para viabilizar o licenciamento de projetos irrigantes, que serão reconhecido como ações de utilidade pública.

“É um passo a passo, (mostrando) para que órgão (do poder público) cada etapa (rumo ao reconhecimento) tem de ser apresentada”, pontua.

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