Condenado por fraude com verba pública, ex-vereador entra em lista de proibidos de fazer contratos com o governo de MG

Determinação da Justiça estadual colocou o ex-parlamentar na ‘lista suja’ de fornecedores impedidos de licitar e contratar
A Justiça concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário. Foto: Gil Leonardi / Imprensa MG

O ex-vereador Pastor Altemar, de Montes Claros, foi incluído pelo governo de Minas Gerais na lista de pessoas impedidas de licitar e firmar contratos com a administração estadual. A medida decorre de condenação judicial por improbidade administrativa, após Altemar ser responsabilizado por simular a compra de combustíveis para obter vantagem financeira indevida com recursos públicos da Câmara Municipal.

De acordo com a sentença da 2ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros, entre janeiro e setembro de 2010, Altemar utilizou verba de gabinete para justificar despesas fictícias de combustível junto à empresa Petróleo Montes Claros Ltda. A investigação revelou que cupons fiscais eram emitidos em sequência e em quantidades incompatíveis com a capacidade dos veículos, evidenciando fraude. Parte dos cupons também foi usada para justificar gastos de outro parlamentar.

A Justiça concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, determinando o ressarcimento solidário de R$ 15.721,03, valor desviado por meio da fraude, além do pagamento de multa civil no mesmo montante.

A condenação resultou nas seguintes penalidades para Altemar de Freitas Cardoso:

  • Suspensão dos direitos políticos por oito anos
  • Multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por dez anos

A empresa Petróleo Montes Claros Ltda. também foi condenada à multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais oficializou a inclusão de Altemar e da empresa no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP). A restrição tem validade de dez anos, contados a partir de 23 de agosto de 2021.

Altemar exerceu mandato como vereador de Montes Claros entre 2012 e 2020.

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