Justiça autoriza grupo Coteminas a vender ativos estratégicos para garantir pagamento aos credores

Grupo empresarial da área têxtil está em processo de recuperação judicial na Justiça mineira desde o ano passado
coteminas
Foto: Divulgação

O processo de recuperação judicial do grupo Coteminas, um dos maiores do setor têxtil brasileiro, ganhou novo capítulo com a decisão da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que autorizou, nesta sexta-feira (18), a venda de ativos relevantes do conglomerado. A medida, típica em reestruturações de empresas em crise financeira, foi desenhada para viabilizar a quitação de dívidas junto aos credores e, ao mesmo tempo, preservar a continuidade das operações.

Entre as autorizações concedidas pelo juiz Murilo Silvio de Abreu, destaca-se a permissão para que as empresas do grupo realizem a dação em pagamento de direitos aquisitivos sobre imóvel em Vinhedo (SP) ao Banco Fibra. O bem servirá para quitar um débito de R$ 64,1 milhões, oriundo de crédito garantido por alienação fiduciária. A decisão atende ao que prevê a lei de recuperação judicial, segundo a qual créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem ao concurso geral de credores.

A defesa do grupo Coteminas é conduzida pelos escritórios TWK Advogados e Bernardo Bicalho Advogados.

Na operação, Coteminas e suas associadas poderão continuar utilizando o imóvel por até 36 meses, em caráter de comodato, além de manterem a possibilidade de recompra conforme regras do Código Civil. O magistrado ressaltou que essa alienação não prejudica os demais credores sujeitos ao processo de recuperação e contribui para evitar o agravamento da situação patrimonial do grupo.

Outra movimentação relevante foi a autorização para a venda de 8,36 milhões de ações ordinárias da A11L Tecnologia, atualmente detidas por AMMO Varejo, a serem transferidas à Stefanini Participações pelo valor de R$ 12,08 milhões. O preço supera o valor patrimonial avaliado por empresa independente, demonstrando, segundo o juízo, vantagem para a massa de credores. Credores com interesse em se opor à transação deverão apresentar caução correspondente ao valor negociado, cumprindo requisitos da legislação sobre recuperações judiciais.

Também foi autorizada a alienação da marca MMartan, um dos ativos intangíveis do grupo. O processo de venda será realizado de forma competitiva, mediante apresentação de propostas fechadas. A autorização, contudo, está condicionada à apresentação de esclarecimentos adicionais pelas empresas recuperandas sobre divergências identificadas entre o laudo de avaliação da marca e as projeções financeiras apresentadas no plano de recuperação.

O Ministério Público e a administração judicial acompanharam de perto todos os pedidos de venda, exigindo laudos técnicos capazes de justificar o valor de alienação dos bens.

A publicação da decisão ressalta um dos dispositivos centrais dos processos de recuperação judicial: permitir ao devedor negociar e vender ativos para gerar liquidez, com supervisão do Poder Judiciário, objetivando o pagamento, total ou parcial, dos débitos exigíveis. Como é praxe, tais operações só são autorizadas se não colocarem em risco o patrimônio remanescente necessário à atividade empresarial, nem comprometerem os interesses de credores sujeitos ao plano.

No caso da Coteminas, as vendas autorizadas representam etapas essenciais para a execução do plano de reestruturação. O magistrado frisou a necessidade de formalização dos atos com base em laudos de avaliação, relatórios e, em certos casos, processos competitivos entre interessados, assegurando que todos os créditos e valores envolvidos fiquem claros para o mercado e para os credores.

Além das vendas, a decisão contempla a tramitação de diversos pedidos de esclarecimento e habilitação, reafirma a rejeição de habilitação de créditos que não se submetem à recuperação, como é o caso de créditos tributários, e impede a suspensão dos andamentos processuais em razão de incidentes pontuais, como o falecimento de representante legal de uma das partes.

A próxima etapa do processo será marcada pela retomada da Assembleia Geral de Credores, prevista para 7 de agosto, quando se espera a deliberação definitiva sobre o plano de recuperação e a apreciação de eventuais ajustes recomendados até o momento.

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