O governo de Minas vai devolver, a partir da folha de agosto, paga em setembro, os valores referentes à cobrança indevida de 2,5 pontos percentuais da contribuição previdenciária que incidiu sobre os vencimentos de militares veteranos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). A alíquota caiu de 10,5% para 8%. O pagamento será realizado em seis parcelas.
A decisão é resultado de denúncia apresentada por entidades representativas da categoria, que questionaram a cobrança. O governo de Minas defendia que incidisse a alíquota de 10,5% sobre os proventos de militares inativos. O Estado baseava a decisão no que vale para os policiais federais, conforme determina a Lei Federal nº 13.954/2019.
O caso chegou ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE). Ao final de 2024, porém, o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, concluiu que a cobrança de alíquotas superiores ao teto de 8% violava princípios constitucionais, além da legislação estadual vigente, de número 10.366/1990.
O governo de Minas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, no entanto, a Corte formou maioria para negar o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). O anúncio de que o pagamento retroativo seria realizado foi feito em seguida, pelo comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia.