Governo de Minas vai devolver cobrança indevida a militares veteranos do IPSM; saiba como vai funcionar

O Estado defendia que incidisse a alíquota de 10,5% sobre os proventos dos inativos; TCE e STF determinaram 8%
A decisão é resultado de denúncia apresentada por entidades representativas da categoria. Foto: PMMG/Agência Minas

O governo de Minas vai devolver, a partir da folha de agosto, paga em setembro, os valores referentes à cobrança indevida de 2,5 pontos percentuais da contribuição previdenciária que incidiu sobre os vencimentos de militares veteranos vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). A alíquota caiu de 10,5% para 8%. O pagamento será realizado em seis parcelas.

A decisão é resultado de denúncia apresentada por entidades representativas da categoria, que questionaram a cobrança. O governo de Minas defendia que incidisse a alíquota de 10,5% sobre os proventos de militares inativos. O Estado baseava a decisão no que vale para os policiais federais, conforme determina a Lei Federal nº 13.954/2019.

O caso chegou ao Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE). Ao final de 2024, porém, o relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, concluiu que a cobrança de alíquotas superiores ao teto de 8% violava princípios constitucionais, além da legislação estadual vigente, de número 10.366/1990.

O governo de Minas recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, no entanto, a Corte formou maioria para negar o pedido do governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo). O anúncio de que o pagamento retroativo seria realizado foi feito em seguida, pelo comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Carlos Frederico Otoni Garcia.

Tatiana Moraes é jornalista especialista em comunicação estratégica, com MBAs em Gestão de Negócios e Comunicação Eleitoral e Marketing Político. Foi repórter dos jornais Hoje em Dia e Diário do Comércio e atuou como diretora de Comunicação da AMM e assessora-chefe de Comunicação da Secretaria de Estado de Governo (Segov).

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