Juiz analisa se ação contra ex-vereador de BH por esquema de desvio com fantasmas segue nova Lei de Improbidade

Decisão desta semana pediu que o MPMG faça nova manifestação apontando se o processo respeitou novas regras da legislação
Doutor Sandro foi vereador entre 2008 e 2016. Foto: Reprodução

A Justiça de Belo Horizonte determinou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) esclareça se uma ação contra o ex-vereador Sandro Saltara (PCdoB), que o acusa de ter montado um esquema de desvio de dinheiro a partir de funcionários fantasmas na Câmara de Belo Horizonte, se adequa às exigências estabelecidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde outubro de 2021.

A determinação foi assinada pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho na última terça-feira (22). Ele destacou a necessidade de o MPMG individualizar e detalhar a conduta dolosa supostamente praticada por cada um dos acusados. O objetivo, segundo o juiz, é “garantir que o andamento da ação siga fielmente o que determina a Lei 14.230/21, especialmente quanto à descrição minuciosa dos atos atribuídos a cada réu e seu correto enquadramento jurídico”. O MP tem 15 dias para apresentar a adaptação exigida.

Segundo o magistrado, o processo deverá aguardar a manifestação do Ministério Público antes de seguir para a decisão saneadora — etapa em que o juiz delimita pontos controvertidos, fixa provas e indica os tipos legais aplicáveis a cada agente.

A acusação do MPMG descreve um suposto esquema liderado pelo então vereador Sandro Saltara para se beneficiar de forma indevida de recursos públicos municipais entre 2013 e 2016, envolvendo nomeações irregulares de servidores fantasmas no gabinete parlamentar.

Pontos centrais da denúncia

  • Nomeação por interesse pessoal: Alessandra de Oliveira foi nomeada para o cargo comissionado de assessora política e, segundo o MP, jamais exerceu de fato qualquer atividade na Câmara Municipal de Belo Horizonte. O órgão afirma que a nomeação tinha motivação pessoal, já que ela mantinha relacionamento amoroso e um filho com o vereador. O dinheiro recebido por ela faria, de acordo com a denúncia, as vezes de pensão alimentícia.
  • Conluio para desvio de servidores: O MP diz que houve um acordo prévio entre Sandro Saltara e o casal André Luiz Ribeiro e Janaína Mesquita Mariani Ribeiro, também nomeados para cargos de confiança. Ambos, segundo a Promotoria, eram dispensados de suas funções de fato e faziam repasses de parte dos salários ao vereador.
  • Função fictícia e favorecimento empresarial: Janaína alegava, ao ser questionada sobre as ausências no local de trabalho, atuar como “mobilizadora social” em atividades externas, o que o Ministério Público aponta como propaganda eleitoral com recursos públicos. André Luiz, por sua vez, teria como única função formal a elaboração de prestação de contas, utilizando inclusive empresas de sua administração como fornecedoras do gabinete, o que configura autocontratação e favorecimento indevido.
  • Fluxo de recursos: Após a quebra de sigilo bancário, o MP afirma ter identificado um esquema contínuo de repasse dos salários de André Luiz e Janaína para Sandro Saltara. Parte desses valores também teria sido destinada ao filho do casal, colocado posteriormente para atuar em funções parlamentares informais.

Valores Apurados

O MPMG detalhou as quantias envolvidas e pede o ressarcimento ao erário municipal:

NomeValor Líquido Recebido (Histórico)Valor Atualizado (2025)
Alessandra de OliveiraR$385.893,33R$633.638,07
Janaína Mesquita Mariani RibeiroR$276.594,12R$454.168,42
André Luiz RibeiroR$487.365,89R$800.256,34

O total requerido pelo Ministério Público, somado entre os três acusados, é de aproximadamente R$1,89 milhão. O MP requer ainda a condenação dos envolvidos pelos atos de improbidade previstos nos artigos 9º (enriquecimento ilícito), 10 (prejuízo ao erário) e 11 (violações a princípios) da legislação de regência, além das sanções respectivas.

Em decisão de abril de 2024, o juiz Thiago Grazziane Gandra declarou a revelia de André Luiz Ribeiro e Janaína Mesquita Mariani Ribeiro no processo, após ambos não apresentarem defesa no prazo judicial estipulado. A revelia permite a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo MP em relação a esses réus, embora ainda dependa do convencimento do juiz. A nova etapa do processo, agora, quer checar se a decisão do ano passado também seguiu o rito da nova legislação.

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