A Justiça de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha, agendou para outubro de 2026 o julgamento de uma ação contra o secretário de Governo da Prefeitura de Contagem, Pedro Amaral, que tem preocupado integrantes do núcleo político do Executivo contagense.
Na ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Amaral é acusado de portar ilegalmente uma arma de fogo e drogas. A data do julgamento coincide com a semana decisiva das eleições do ano que vem, o que, na avaliação de interlocutores da prefeitura, um possível desdobramento negativo ao secretário seria prejudicial a candidatos do grupo que orbita a prefeitura Marília Campos (PT).
Amaral é presidente do PCdoB em Contagem e participa da gestão de Marília desde o início. No ano passado, ele atuou na coordenação da campanha à reeleição, mas deixou o posto no meio da eleição após desavenças internas.
A denúncia tem como base uma ocorrência policial registrada em julho de 2015, em Água Boa, também no Vale do Jequitinhonha, quando Amaral foi abordado por policiais militares durante uma fiscalização de rotina. Segundo a denúncia apresentada pelo MPMG, Pedro Amaral estava em um veículo Ranger, onde foi localizado um revólver calibre 38 da marca Taurus, municiado com quatro cartuchos. Na ocasião, o secretário teria admitido ser o proprietário tanto da arma quanto de pequenas porções de maconha e cocaína encontradas no veículo.
Os laudos periciais confirmaram a eficiência da arma e a natureza das substâncias apreendidas. Na abordagem, Pedro Amaral declarou ser usuário de drogas, afirmando que havia adquirido a arma cerca de 30 dias antes, em Contagem, por R$1.500. No registro policial e nos depoimentos das testemunhas, inclusive do próprio motorista do veículo e de outros ocupantes, ficou registrado que Amaral assumiu a posse do revólver e das drogas no momento da abordagem, eximindo os demais presentes de qualquer responsabilidade.
A denúncia do Ministério Público, oferecida em março de 2016, tipificou a conduta como infração ao artigo 14 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), que versa sobre o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O processo não tramita em segredo de justiça e é classificado como de interesse público.
Após a denúncia, Pedro Amaral chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado após pagamento de fiança fixada em R$730. As tentativas de citação pessoal se estenderam por alguns anos, com expedição de sucessivos mandados para diferentes endereços e, posteriormente, citação por edital após ser considerado em local incerto e não sabido. Com isso, o processo ficou suspenso por oito anos, conforme determinação judicial e nos termos do Código Penal, aguardando manifestação ou comparecimento do acusado.
Em março de 2023, os autos foram digitalizados e Pedro Amaral, já representado por advogados, compareceu espontaneamente ao processo, apresentando procuração e resposta à acusação. A partir desse momento, a tramitação foi retomada normalmente, com a designação de audiência de instrução e julgamento.
Tentativa de acordo
A defesa de Pedro Amaral apresentou diversos pedidos ao longo do processo. Entre eles, requereu o benefício do acordo de não persecução penal (ANPP), instrumento previsto no Código de Processo Penal para casos em que a pena mínima é inferior a quatro anos e quando o acusado confessa formalmente o delito. A defesa argumentou que o ANPP seria aplicável ao caso, mesmo com a denúncia já recebida, citando a retroatividade benéfica da lei. No entanto, a promotoria manifestou-se de forma contrária, sustentando que o ANPP é cabível apenas até o recebimento da denúncia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O pedido foi indeferido pela Justiça, que seguiu o parecer do Ministério Público, afirmando que a fase pré-processual se encerrou em maio de 2016, com o recebimento da denúncia, e portanto o acordo não seria aplicável.
Além disso, a defesa de Amaral pediu concessão de segredo de justiça, alegando exposição indevida dos dados pessoais do acusado, que ocupa cargo político, mas o pedido também foi negado. O juízo argumentou que a publicidade é a regra nos processos judiciais e que não havia motivo legal para exceção nesse caso específico.
A defesa de Pedro Amaral reafirmou o direito do réu ao contraditório e ampla defesa e pleiteou a realização de audiência de instrução, oportunidade em que pretende produzir provas e ouvir testemunhas para demonstrar a versão sustentada pelo acusado ao longo do processo. Em suas peças, a defesa insistiu no respeito à presunção de inocência e destacou que os detalhes sobre o mérito seriam tratados nas alegações finais, a serem apresentadas após a instrução.
Apesar de durante as etapas recentes do processo a defesa ter apresentado argumentos em busca do acordo de não persecução penal, não houve, por parte do acusado, aceitação de qualquer proposta extrajudicial ou acordo informal com a promotoria, uma vez que nenhum acordo foi celebrado entre as partes.