O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta (30) regras para a importação de sementes de Cannabis sativa, a erva da maconha.
A portaria está no Diário Oficial.
As regras exigem certificado fitossanitário das sementes importadas e se concentram em garantir que elas estão livres de pragas.
A portaria não traz restrições quanto à quantidade.
A portaria do ministério responde a uma determinação do STJ.
Em novembro de 2024, a Primeira Seção do STJ considerou lícita a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial – variação da Cannabis sativa com teor de THC inferior a 0,3% – por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos. Os ministros também derrubaram parcialmente a regra da Anvisa que proíbe a importação de sementes, determinando que ela não alcança esse tipo de produto de baixo THC.
A decisão entendeu que o cânhamo (hemp) e a maconha são variedades distintas da Cannabis sativa; a maconha tem teores bem mais altos de THC.
E deu seis meses para a Anvisa e o governo federal editarem regras a respeito da importação de sementes. Em seguida, prorrogou o prazo para 30 de setembro.
Um plano de ação do governo federal, disponível no site da AGU, dá 29 de setembro como prazo para a Anvisa aprovar resolução sobre o tema. O assunto estava na pauta da diretoria em maio, mas foi retirado a pedido do relator, Daniel Pereira.
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