MPMG vai apurar se lei que cria a ‘Times Square de BH’ é inconstitucional

Promotor abriu procedimento para entender se a legislação, regulamentada pela prefeitura em junho, não fere a Constituição de MG
Projeção feita a partir de simulações apresentadas por empresa de publicidade mostra Praça Sete com telões publicitários. Foto: O Fator/Montagem com fotos de Qu4rto Studio/Acervo Belotur
Projeção feita a partir de simulações apresentadas por empresa de publicidade mostra Praça Sete com telões publicitários. Foto: O Fator/Montagem com fotos de Qu4rto Studio/Acervo Belotur

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) instaurou um procedimento para apurar a constitucionalidade da lei municipal que viabiliza a instalação de painéis publicitários de LED na região da Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte. A iniciativa, popularmente chamada de “Times Square de BH“, é alvo de questionamento sobre possíveis violações à proteção do patrimônio histórico, cultural e urbanístico da capital mineira.

A análise do MPMG, por meio da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, foi formalizada após representação questionando a nova lei, que alterou e acrescentou dispositivos à legislação municipal sobre publicidade urbana. Segundo o Ministério Público, o texto poderia, em tese, “autorizar a descaracterização da paisagem urbana tombada e protegida, bem assim ignorar a supremacia do interesse cultural sobre o econômico”, o que pode ferir os artigos 207 e 209 da Constituição de Minas Gerais.

O MP solicitou à Câmara de BH, no prazo de até 30 dias, o envio da certidão de vigência da lei questionada e cópias de eventuais diplomas que alterem seu texto, além de manifestações sobre a constitucionalidade do ato normativo.

O que diz a lei

Regulamentada por decreto municipal em junho, a chamada lei da “Times Square de BH” detalha os trâmites e regras para a instalação de outdoors digitais em quatro pontos específicos da Praça Sete: nos cruzamentos da Avenida Amazonas e Avenida Afonso Pena com as ruas Rio de Janeiro e dos Carijós. Para a instalação, as propostas precisam de aval prévio do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município. Se o imóvel for tombado, será necessária também autorização do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG). Apenas após essas autorizações é que a Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU) poderá receber formalmente os pedidos.

Os painéis deverão ter entre três e 40 metros de altura, ocupar no máximo 30% da fachada e não ultrapassar 1,70m de espessura. Como contrapartida, a lei determina que os painéis exibam, por ao menos uma hora diária, conteúdos de interesse público definidos pelo município, sem custos ao erário.

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