Justiça condena promotor do MPMG por esquema de indicação e divisão de honorários

Em depoimentos, empresários confirmaram ter contratado advogada chancelada por Fábio Guedes de Paula Machado
O promotor Fábio Guedes de Paula Machado
O promotor acumula um histórico de polêmicas no MPMG. Foto: MPBA/Divulgação

O promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por improbidade administrativa. Ele é acusado de atuar em conjunto para favorecer uma advogada em ações do Ministério Público e dividir valores oriundos de honorários. A decisão é dessa terça-feira (12).

Segundo a sentença, entre 2010 e 2014, Fábio Guedes instaurava investigações e ajuizava ações civis públicas, principalmente na área ambiental, contra empresários da cidade. Durante ou após as investigações, ele indicava a advogada Vera Mendes como a defensora capaz de resolver as demandas. Contratados, os serviços dela custavam honorários elevados, e, após a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), parte do valor pago pelos clientes era direcionada ao promotor.

Documentos e depoimentos apresentados no processo indicam que Vera Mendes havia sido aluna e estagiária de Fábio Guedes na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e no Ministério Público, e que ambos mantinham um relacionamento pessoal. Mensagens de e-mail mostram conversas tanto de cunho afetivo quanto profissional, nas quais discutiam a elaboração de TACs e estratégias de indicação. Uma das mensagens atribuída a Vera sugere possibilidade de firmar “muitos contratos” sob condições “em nossas mãos”.

O juiz João Ecyr Mota Ferreira destacou que depoimentos de empresários e advogados confirmaram receber ou tomar conhecimento de orientações diretas ou indiretas para contratar Vera. Entre os casos, está o de um fazendeiro que, após ser autuado em R$ 500 mil, foi direcionado pelo promotor à contratação de Vera, que cobrou R$ 80 mil e obteve a eliminação da multa por meio de TAC. Outro depoimento narra que a contratação da advogada pelo Grupo Algar foi aprovada com base em indicação expressa feita por Fábio Guedes.

Durante busca e apreensão na residência do promotor, a polícia encontrou diversos contratos assinados por Vera com empreendimentos e empresários locais, com valores que chegavam a R$ 500 mil em honorários. Registros bancários e fiscais apontaram evolução patrimonial incompatível com a renda oficial do promotor e movimentação de valores superiores aos rendimentos declarados. A análise indicou que Vera costumava sacar metade dos valores recebidos, entregando-os em espécie ao promotor.

O juiz entendeu que as provas são compatíveis com o art. 9º, incisos I e VII, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, redação anterior à reforma de 2021), caracterizando enriquecimento ilícito e obtenção de vantagem indevida. Também foi reconhecido dano moral coletivo, considerando a repercussão social do caso na cidade.

As penas aplicadas

Fábio Guedes foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos, devolução de R$ 1,4 milhão ao erário, multa civil no mesmo valor e pagamento de R$ 800 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

As mesmas sanções patrimoniais e políticas foram aplicadas a Vera Mendes, exceto a perda de cargo público. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Ambos também arcarão com as custas do processo.

As penas aplicadas são as seguintes:

  • Perda da função pública (no Ministério Público de Minas Gerais);
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos;
  • Ressarcimento ao erário no valor de R$ 1,4 milhão (quantia considerada como acréscimo ilícito ao patrimônio), corrigido monetariamente e acrescido de juros;
  • Multa civil no mesmo valor do ressarcimento (R$ 1,4 milhão);
  • Indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, corrigida e com juros de mora;
  • Pagamento das custas processuais solidariamente com a advogada condenada.

A trajetória do promotor

A condenação por improbidade ocorre anos após outro episódio polêmico envolvendo Fábio Guedes. Em 2016, ele foi demitido do Ministério Público de Minas Gerais por manter jornada de trabalho irregular, acumulando o cargo de promotor com o de professor de Direito na Universidade Federal de Uberlândia em horários conflitantes. Na época, auditoria apontou que o promotor cumpria expediente inferior ao previsto em lei.

A decisão administrativa foi revertida judicialmente, garantindo sua reintegração e o retorno ao cargo de professor na UFU. Mesmo após a denúncia na esfera cível e as investigações criminais sobre o caso atual, ele continuou a exercer atividades acadêmicas até a sentença.

Em dezembro de 2015, Fábio Guedes foi detido no Aeroporto de Guarulhos (SP) ao tentar embarcar para a Espanha com uma quantia em espécie equivalente a R$ 100 mil, não declarada conforme exigido pela legislação. A Polícia Federal abriu inquérito para investigar o caso, e o valor foi retido pela Receita Federal. Segundo informações da Promotoria de Uberlândia, ele estava de férias; já o Ministério Público de Minas Gerais designou procurador para apurar o incidente.

Andamento e recursos

A ação judicial começou em 2017 e enfrentou disputas processuais sobre a validade das provas. O Superior Tribunal de Justiça inicialmente reconheceu a ilicitude de quebras de sigilo, mas o Supremo Tribunal Federal posteriormente validou as medidas cautelares, permitindo o uso das provas.

A decisão de primeiro grau é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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