O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta sexta-feira (15), após quase dois anos de interrupção, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governo mineiro para anular reajustes diferenciados e a anistia a servidores grevistas, pontos centrais de uma lei aprovada em 2022. Na véspera do início do julgamento virtual, o governo de Romeu Zema (Novo) pediu à Corte o direito de promover sustentação oral no caso — que mobiliza milhares de servidores e impacta as contas estaduais em bilhões de reais.
O projeto original do governo, enviado à Assembleia Legislativa em março de 2022, previa um reajuste linear de 10,06% para todo o funcionalismo, com base no IPCA de 2021. O impacto estimado para o aumento era de R$ 4,5 bilhões anuais, a serem pagos a partir de janeiro daquele ano.
Durante a tramitação legislativa, deputados incluíram, por emendas, dispositivos que elevaram o reajuste para 33,24% especificamente para a educação e para 14% em áreas de segurança pública e saúde, além da extensão dos benefícios a aposentados e pensionistas daquelas carreiras.
Um novo “auxílio social” foi criado para inativos da segurança. Foi concedida também anistia às faltas de grevistas da educação pública na paralisação de 2022. O governo chegou a vetar esses artigos, mas teve o veto derrubado pela Assembleia Legislativa. Segundo a Secretaria de Fazenda, o impacto final estimado com as mudanças saltaria para R$13,6 bilhões ao ano, um acréscimo de R$8,7 bilhões e risco de ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O argumento do governo de Minas
Na petição inicial, de abril de 2022, o governo Zema aponta “vício formal” de iniciativa: sustenta que emendas parlamentares não podem criar aumento de despesa em projetos reservados ao Executivo, nem trazer matérias que não guardam relação com o texto original, como auxílio social para inativos ou anistia a grevistas. Afirma ainda que não foi apresentado estudo de impacto orçamentário das novas despesas, em afronta, inclusive, à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governo também utiliza precedentes do STF e alerta para risco de colapso fiscal, já que o percentual de gasto com pessoal do Executivo poderia ultrapassar o limite prudencial (48,68% da receita) e comprometer salários futuros. O pedido é para que os artigos 10 e 11 da lei sejam declarados inconstitucionais e seus efeitos, suspensos.
Em maio de 2023, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se a favor da ação, corroborando a tese do Executivo mineiro: emendas a projetos de iniciativa reservada não podem gerar aumento de despesa nem inovar sobre temas estranhos ao texto original. Ressalta que os artigos questionados impuseram despesas obrigatórias sem a devida fonte de custeio, invocando o princípio da separação dos poderes e exemplos da jurisprudência da Corte sobre o tema.
O parecer do Ministério Público Federal (MPF), assinado em maio de 2023 pelo então procurador-geral da República Augusto Aras, também defende a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos. O Ministério Público argumenta que as emendas descumpriram requisitos constitucionais — aumento de despesa sem estimativa de impacto e inclusão de anistia fora do escopo da revisão geral anual — violando tanto a reserva de iniciativa do Executivo quanto o controle fiscal exigido pela Constituição.
O contraponto
Entidades do setor de educação, sindicatos e a própria Assembleia Legislativa de Minas Gerais se manifestaram no processo defendendo a validade dos dispositivos.
Sindicatos e entidades afirmam que o reajuste de 33,24%, vinculado ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, é direito constitucional, previsto na Lei Federal 11.738/2008, na própria Constituição mineira e em legislações estaduais anteriores. Argumentam que a atualização anual do piso tem previsão de fonte de custeio: os repasses federais do Fundeb e da contribuição do salário-educação, receitas vinculadas e suficientes para suportar o impacto dos reajustes da educação. Segundo esses grupos, a ausência de previsão no orçamento estadual não pode limitar o cumprimento de uma política nacional de valorização, que integra o pacto federativo e é matéria consolidada pelo STF em outros julgamentos (como as ADIs 4167 e 4848).
Além disso, destacam que a remuneração dos profissionais da educação básica em Minas não acompanha há anos o piso definido nacionalmente — e que parte do problema decorre da própria inércia do Executivo no cumprimento desse direito. Trazem dados, inclusive, mostrando que a disponibilidade financeira do Fundeb e do salário-educação no estado, no final de 2022, somava mais de R$ 5 bilhões. Alegam que o governo mantém saldo em caixa suficiente para arcar com o custo do reajuste impugnado, argumentando que, na contabilidade efetiva, o impacto seria menor do que o divulgado pelo Executivo.
No tocante à anistia a grevistas, as entidades recordam que essa é prática comum na negociação de direitos de servidores públicos. As associações rebatem o argumento de que se trata de matéria estranha ao projeto original, ao afirmarem que a proteção a direitos dos trabalhadores e o direito de greve estão garantidos pela Constituição e já motivaram anistias similares em âmbito federal e estadual.
A Assembleia Legislativa também apresentou manifestação reforçando a existência de dotação orçamentária suficiente, indicando a possibilidade de uso de receitas vinculadas federais, e sustentou que a atualização do piso é obrigação do Estado já determinada por leis estaduais e pela Constituição mineira.
Após o ajuizamento da ADI, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar suspendendo os efeitos dos artigos impugnados. Essa decisão foi confirmada pelo plenário do STF em 30 de maio de 2022.