A CCJ do Senado acaba de aprovar uma reforma no Código Eleitoral que enfraquece a Lei da Ficha Limpa, limitando o prazo em que um político fica inelegível a no máximo oito anos.
A votação foi simbólica.
O texto segue para o plenário do Senado. Como o relator Marcelo Castro (MDB-PI) fez modificações (e muitas), ele volta para a Câmara se aprovado no plenário dos senadores.
Castro apresentou seu 11º parecer na sexta passada (15), reduzindo para um ano a quarentena para que juízes, promotores e policiais possam se candidatar. A quarentena para esses cargos foi um dos trechos mais criticados pelos senadores. Além disso, essa quarentena só vai valer a partir das eleições municipais de 2028.
Pela atual legislação, em alguns casos, políticos condenados são barrados de concorrer nos oito anos seguintes ao término do mandato para o qual concorreram, ou ainda, pela Lei da Ficha Limpa, oito anos após o cumprimento da pena por certos crimes.
Se um político é condenado no comecinho do mandato, portanto, esse prazo pode chegar a quase 16 anos (no caso de senadores) ou 12 anos (para os demais cargos).
Em setembro de 2016, os deputados cassaram o mandato de Eduardo Cunha. Como o mandato dele iria até fevereiro de 2019, ficou inelegível até fevereiro de 2027 (2019 + 8 = 2027) – portanto, por quase 11 anos. Cunha não foi cassado propriamente pela Lei da Ficha Limpa, mas a lógica é parecida. O novo Código Eleitoral reduziria essa pena para no máximo oito anos, encerrando-a em setembro do ano passado e assim liberando Cunha já para a eleição municipal anterior.
Castro manteve a cota de 20% para mulheres na Câmara, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
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