O ex-vereador Antônio Torres Gonçalves, popularmente conhecido como Gunda, vai pagar quase R$ 167 mil para encerrar um processo em que foi condenado por usar ilegalmente verba de gabinete da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) durante o recesso parlamentar.
Pelo acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o valor será quitado em 120 parcelas mensais. A multa resulta de uma ação civil de improbidade administrativa em que Gunda já havia sido condenado em primeira instância a pagar valores muito maiores.
Segundo a ação do MPMG, o então parlamentar utilizou recursos públicos destinados ao custeio das atividades do mandato para despesas particulares no período do recesso parlamentar, o que resultou na abertura de ação civil de improbidade administrativa. A sentença condenatória determinou que o ex-vereador restituísse ao erário os valores gastos de forma irregular em alimentação, combustível, manutenção e locação de veículos, além de pagamentos a serviços gráficos, tudo durante os meses de recesso.
Na decisão que transitou em julgado em maio deste ano, ficou estabelecida a devolução de R$ 97.398,31, corrigidos, além da aplicação de multa civil equivalente a 20% do valor ressarcido, totalizando um débito de R$ 116.877,97. O valor inicial da condenação era bem superior, chegando a superar R$ 411 mil, mas o acordo homologado pelo Judiciário previu descontos e parcelamento.
O acordo define que Gunda pagará o valor total em 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira prestação vencerá no quinto dia útil do segundo mês seguinte à publicação judicial do acordo homologado. Além disso, a partir de 2027, será obrigatória a atualização anual do débito remanescente pelo IPCA – índice oficial de inflação do IBGE – e a divisão do valor atualizado pelo número de parcelas restantes, de forma que as prestações sejam reajustadas conforme a inflação corrente no país. A cada pagamento, o executado deverá encaminhar os comprovantes ao Ministério Público, no mínimo a cada quatro meses.
Suspensão de penalidades
Durante o cumprimento do acordo, estarão suspensas importantes penalidades previstas na sentença original: a incidência de juros moratórios sobre o débito, a multa civil de três vezes o valor do último vencimento do réu como vereador, e a multa adicional de 10% sobre o débito total, prevista no Código de Processo Civil. O ex-vereador será isento dessas obrigações caso cumpra integralmente o acordo no prazo estabelecido.
Em caso de inadimplência de quatro meses consecutivos no pagamento das parcelas, há previsão para o restabelecimento integral das sanções e penalidades originais.
Os advogados do ex-vereador e o Ministério Público requereram ao Judiciário a homologação do acordo e a suspensão do processo de execução enquanto durar o cumprimento das obrigações.