A Justiça de Minas Gerais extinguiu parcialmente o processo contra três ex-servidores da Prefeitura de Belo Horizonte acusados de desviar mais de R$ 800 mil do caixa municipal por meio de fraudes na folha de pagamento, e manteve sanções como multa, suspensão de direitos políticos e restrições administrativas aos envolvidos. A sentença é desta segunda-feira (25), assinada pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
O esquema foi desvendado após denúncia anônima e uma investigação interna da Controladoria-Geral do Município. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os então servidores Cláudio de Morais Bellardini, Giovanni Douglas da Silva Souza e Soraia Dalmazio Machado ocupavam cargos estratégicos no processamento de pagamentos e manipularam o sistema ARTE-RH para apropriar-se indevidamente de verba pública. Documentos bancários, interceptações telefônicas, movimentações financeiras incompatíveis e confissões dos réus embasaram o processo, que estimou o prejuízo ao erário em aproximadamente R$ 814 mil.
Em 2015, os réus já haviam sido afastados dos cargos e tiveram bens bloqueados num montante superior a R$ 3 milhões, valor que inclui o ressarcimento ao município e as multas previstas pela Lei de Improbidade Administrativa.
Sentença reconhece culpa, mas extingue ressarcimento
Na decisão desta segunda, o juiz reconheceu a prática de improbidade administrativa por parte dos réus, mas extinguiu o pedido de ressarcimento ao erário e de perda dos cargos públicos, alegando que essas punições já haviam sido impostas em sentença criminal anterior, que transitou em julgado. O processo ainda destacou que não há litispendência, pois os pedidos da ação cível e penal são distintos, e negou a ocorrência de prescrição.
Apesar da extinção parcial, os três ex-servidores permanecem proibidos de contratar com o setor público e de receber incentivos fiscais, além de terem seus direitos políticos suspensos por quatro anos. As multas impostas correspondem ao valor apurado para cada réu em laudo pericial: R$ 243.675,75 para Cláudio Bellardini, R$ 265.336,69 para Soraia Machado e R$ 305.316,20 para Giovanni Souza — todos os valores serão atualizados monetariamente desde a data dos pagamentos indevidos em conformidade com as decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Os réus ainda respondem a processos administrativos internos que podem resultar em demissão. Eles foram, ainda, condenados ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, com isenção para o Município e o Ministério Público.