Justiça cassa mandato de prefeito mineiro por compra de votos na eleição

Jairo Júnior também teria repassado dinheiro a uma campanha para candidata adversária desistir da disputa
Ministério Público Eleitoral apontou que essas ações influenciaram diretamente o resultado de uma eleição decidida por apenas 14 votos. Foto: Comunicação ALMG / Arquivo

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Cristália, Jairo de Matos Borges Júnior (PP), e da vice-prefeita Elizete Dias Cabral (PDT) por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2024. A decisão da 120ª Zona Eleitoral de Grão Mogol também declarou o prefeito inelegível por oito anos, após a comprovação de pagamentos em dinheiro a eleitores e à candidata adversária, além da oferta de vantagens em troca de apoio político.

Segundo a sentença, a campanha do atual prefeito promoveu a entrega de dinheiro a eleitores e pagamento de R$ 10 mil a uma candidata para que desistisse da disputa e gravasse vídeo de apoio à chapa vencedora. Outras condutas investigadas incluíram oferta de cargos públicos e distribuição de dinheiro vivo durante o período eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral apontou que essas ações influenciaram diretamente o resultado de uma eleição decidida por apenas 14 votos.

A decisão cita depoimentos de eleitores que receberam proposta e comprovante de transferência de valores por apoiadores do grupo político reeleito. Testemunhas também relataram coação e receberam ameaças após denunciarem as irregularidades. Documentos, áudios, vídeos e atas notariais reforçaram o entendimento da juíza de que houve captação ilícita de sufrágio, beneficiando a chapa liderada por Jairo Júnior.

O prefeito teve a inelegibilidade decretada e foi condenado ao pagamento de multa de R$ 25 mil. Embora a sentença tenha cassado também o mandato da vice-prefeita, não houve aplicação de sanção de inelegibilidade a ela, pois não ficou comprovada sua anuência ou participação nas condutas ilícitas. Já a vereadora Geísa Barros dos Santos, também denunciada, foi absolvida por falta de provas que demonstrassem envolvimento ou potencialidade de sua conduta para alterar o resultado das eleições proporcionais.

A sentença ainda pode ser objeto de recurso nas instâncias superiores da Justiça Eleitor.

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