A Comissão de Segurança Pública da Câmara acaba de aprovar um projeto de lei que expande a definição do crime de terrorismo.
A votação foi simbólica e sem discursos.
A Lei Antiterrorismo, aprovada em 2016, no governo Dilma, é bastante restrita, limitando o terrorismo a crimes cometidos apenas por certas motivações: “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”.
Essa definição dificulta o enquadramento de movimentos como o MST, e também impediu os golpistas de 8 de janeiro de 2023 de serem denunciados por terrorismo, apesar da retórica inicial da então ministra Rosa Weber, que chamou os participantes de “terroristas”.
O parecer de Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), aprovado hoje, modifica a lei de 2016, para enquadrar como terrorismo crimes cometidos “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião ou com o emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio ou a paz pública ou sua incolumidade”, uma definição muito mais ampla e ressaltando os meios, não a motivação.
Bilynskyj escreveu que a proposta “se justifica diante da escalada da violência e do poder de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), o Comando Vermelho (CV), a Família do Norte (FDN) e as milícias urbanas, que extrapolam o conceito tradicional de organização criminosa e passaram a atuar como verdadeiros poderes paralelos”.
O projeto segue para apreciação na CCJ antes de ser votado em plenário.
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