STF determina que União Brasil em Minas devolva R$ 277 mil por falhas em contas de 2018

STF confirma questionamentos ao antigo DEM em Minas por despesas em hotel, voos e comunicação sem comprovação
União Brasil
DEM e PSL se uniram, em 2021, para formar um novo partido, o União Brasil. Foto: Sidney Lins Jr. / Agência Liderança - União Senado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o União Brasil em Minas Gerais, antigo DEM, devolva R$ 277,4 mil ao governo federal por falhas na prestação de contas do exercício de 2018. A decisão do colegiado foi publicada no Diário da Justiça na quinta-feira (28).

As contas do diretório mineiro do partido haviam sido aprovadas com ressalvas pela Justiça Eleitoral. Tanto o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) quanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontaram falhas na comprovação de diversas despesas pagas com recursos do Fundo Partidário.

Entre as irregularidades apontadas estão os gastos com alimentação durante 16 dias, pagos a um hotel em Belo Horizonte, sem detalhamento adequado e sem comprovação de vínculo com atividades partidárias. O tribunal questionou quais atividades teriam sido realizadas ao longo desse período para justificar “o valor elevado da despesa”.

Ainda segundo o acórdão, também foram questionadas despesas com voos fretados, que não indicavam os passageiros nem a finalidade das viagens. Além disso, contratos de comunicação apresentaram divergências e tiveram pagamentos efetuados antes mesmo do início de sua vigência.

O partido recorreu das decisões em primeira e segunda instâncias, além de uma decisão monocrática do relator do caso no Supremo, ministro Luiz Fux. A legenda alegou cerceamento de defesa, imposição de exigências não previstas em lei, desconsideração de documentos apresentados e interferência na autonomia partidária.

A sigla também sustentou que as decisões anteriores não apresentavam fundamentação suficiente. No julgamento na Primeira Turma, contudo, Fux rejeitou os argumentos. Ele afirmou que a autonomia partidária não isenta a legenda de comprovar de forma clara o uso do dinheiro público.

Além disso, o ministro ressaltou que não cabe ao tribunal reexaminar provas e documentos já analisados pelas instâncias inferiores, uma vez que o recurso extraordinário não se destina à reavaliação de fatos. O entendimento foi acompanhado pelos outros quatro ministros que integram o colegiado.

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