O Plenário do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) rejeitou proposta para enquadrar a vara dos processos da barragem de Brumadinho, a Vara do caso da barragem Mariana e a Vara dos processos envolvendo casos do Anel Rodoviário de Belo Horizonte em uma resolução editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conceder benefícios a magistrados em comarcas de difícil provimento. A decisão foi tomada por 11 votos contra 3 na última sexta-feira (5).
A iniciativa previa incluir três varas especializadas como “unidades de atuação especial” na política do CNJ, vigente desde o ano passado. Seriam beneficiadas a 2ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, responsável pelos processos do rompimento da barragem de Brumadinho; a 4ª Vara Cível da mesma subseção, que trata dos processos do desastre de Mariana; e o acervo do juiz federal Cláudio Henrique Fonseca de Pina, da 2ª Vara de Sete Lagoas, designado para os processos do Anel Rodoviário.
A Resolução
A Resolução CNJ nº 557/2024 cria incentivos para magistrados em comarcas classificadas como de difícil provimento. As unidades de atuação especial são aquelas com rotatividade significativa de magistrados, competência de alta complexidade, demandas de grande repercussão ou que exponham magistrados a risco de segurança.
Os benefícios incluem adicional de valorização para promoção por merecimento, licença compensatória de um dia a cada quatro de atuação, prioridade para capacitação e designação de substitutos, redistribuição de processos para equalizar carga de trabalho e ampliação temporária do quadro de pessoal.
A Resolução estabelece quatro categorias de difícil provimento: municípios com menos de 30 mil habitantes, zonas de fronteira até 150 quilômetros, unidades distantes mais de 400 quilômetros da sede do tribunal e unidades de atuação especial, limitadas a 10% do total de varas do tribunal.