O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, um recurso da União contra decisão que garantiu imunidade tributária à Prodemge (Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais), empresa pública responsável pela área de tecnologia do governo mineiro, em relação a impostos federais.
Com a decisão do plenário do tribunal, permanece válido o entendimento de que a companhia não pode ser tributada pelo governo federal e que deve ser restituída pelos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao processo. O acórdão da decisão foi publicado, nesta segunda-feira (15), no Diário da Justiça.
A discussão na Suprema Corte envolveu a chamada imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150 da Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre diferentes esferas de governo sobre patrimônio, renda ou serviços. A Prodemge alegou que, por ser empresa estatal vinculada ao governo mineiro, estaria amparada pela regra.
O STF deu razão à empresa estatal em julgamento anterior. Após a decisão, o governo apresentou embargos de declaração, tipo de recurso usado para esclarecer possíveis contradições, omissões ou erros de uma decisão judicial. A União questionou se o STF teria competência para determinar a devolução dos tributos pagos, alegando que caberia a outro tribunal analisar o pedido de restituição.
O plenário do Supremo, no entanto, rejeitou o recurso do Palácio do Planalto por considerar que não havia omissão nem contradição na decisão anterior. Para a maioria, a devolução dos valores pagos indevidamente é consequência direta do reconhecimento da imunidade tributária e, por isso, está dentro da competência da Corte.
O relator, ministro André Mendonça, votou pela manutenção integral do acórdão e foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso (presidente), Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento.
O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que defendeu o acolhimento dos embargos. O valor exato a ser restituído à Prodemge, referente a tributos pagos indevidamente, será definido na fase de liquidação do processo e corresponde ao período do curso da ação e aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, com atualização pela taxa Selic.