Vereadores de BH articulam substitutivo ao Tarifa Zero com gratuidade gradual e mudança em taxa de financiamento

Em outra frente, Prefeitura estuda projeto alternativo baseado em atender beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família
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Expectativa é que texto seja aprovado em dois turnos ainda em outubro. Foto: Denis Dias/CMBH

Um grupo de vereadores da bancada de esquerda trabalha para apresentar, até sexta-feira (3), dia em que o Tarifa Zero será apreciado em primeiro turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte, um texto substitutivo ao projeto original. A iniciativa tenta diminuir a resistência da prefeitura ao tema.

De acordo com o novo texto, as empresas que têm funcionários que moram em outros municípios da Região Metropolitana, por exemplo, serão isentos do pagamento da taxa do Transporte Público (TTP) para esses funcionários, preservando-se as obrigações trabalhistas referentes ao vale-transporte.

O substitutivo prevê também a implementação da gratuidade integral em quatro anos por meio da TTP, cobrada de empregadores com mais de nove funcionários residentes na capital.

O financiamento do sistema será baseado na TTP, que cobrará R$ 185,83 mensais de empregadores para cada funcionário que exceder o limite de nove empregados residentes em Belo Horizonte. O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e tem como fato gerador a utilização do transporte público pelos trabalhadores para deslocamento ao trabalho.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) anexados ao projeto, Belo Horizonte possui 1.202.881 vínculos empregatícios distribuídos em 79.975 estabelecimentos. Destes, 896.893 vínculos seriam contribuintes da nova taxa, considerando apenas empregadores com 10 ou mais funcionários.

Penalidades e fiscalização

O projeto estabelece multa de 15% sobre o valor total devido em caso de inadimplência anual com a TTP, elevando para 20% em caso de reincidência. O Poder Executivo deverá prover instrumentos para fiscalização e cobrança da obrigação tributária.

Fontes complementares de financiamento

Além da TTP, o sistema será financiado pelo Fundo Municipal de Melhoria da Qualidade e Subsídio ao Transporte Coletivo (FSTC) e outras receitas não-tarifárias. Entre elas estão porcentagem da receita de publicidade nos ônibus, multas por descumprimento contratual das concessionárias, porcentagem da receita tarifária durante o período de transição e subsídios destinados ao serviço.

O custo de referência do sistema de transporte público coletivo por ônibus em 2024 foi de R$ 1,95 bilhão, sendo R$ 1,85 bilhão do sistema convencional e R$ 97,8 milhões do sistema suplementar.

Implementação gradual

O projeto prevê redução progressiva da tarifa até a implementação integral da tarifa zero no prazo de quatro anos. Durante este período, será mantida transparência quanto à fórmula de cálculo da tarifa pública e à metodologia para o custo total dos sistemas convencional e suplementar.

Com a implementação completa da gratuidade, as catracas dos ônibus serão removidas para garantir acessibilidade ao serviço. O poder público ficará responsável pela fiscalização e contabilização automática da quilometragem e das viagens realizadas pelo sistema.

Os funcionários alocados em funções de bilhetagem serão priorizados para incorporação em novas funções para oferta, ampliação e melhoria do serviço. O projeto permite formas de contagem de passageiros que não impliquem em restrição da acessibilidade ao veículo.

O substitutivo altera lei municipal para estabelecer redução de 40% das emissões de dióxido de carbono da frota de ônibus até 2030 e 100% até 2040, tendo como referência as emissões de 2019. O texto proíbe redução de viagens no serviço para cumprimento das metas estabelecidas.

Ampliação

O projeto permite a inclusão do serviço de táxi lotação municipal no programa, com efetivação de todos os objetivos e ações previstos. O texto também prevê ampliação e fortalecimento dos meios de controle e fiscalização do serviço, com participação da sociedade civil.

O substitutivo modifica três leis municipais. A Lei nº 11.793/2024 passa a incluir as metas específicas de redução de emissões e implementação da tarifa zero. A Lei nº 11.458/2023 é alterada para incluir a TTP como componente da receita do transporte público, substituindo ou complementando a tarifa cobrada do usuário final.

Cenário

Enquanto o projeto tramita, o prefeito Álvaro Damião (União Brasil) também trabalha para apresentar aos vereadores um “plano B”, baseado na ampliação de bilhetes sociais. Como mostrou O Fator, a nova proposta do Executivo usaria dados do Cadastro Único para oferecer gratuidade a desempregados e beneficiários de programas como o Bolsa Família.

Por tratar de benefícios fiscais e gratuidade nos serviços públicos, o projeto da tarifa zero precisa do apoio de pelo menos dois terços da Câmara para ser aprovado, ou seja, ao menos 28 dos 41 vereadores.

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