O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar em plenário virtual, entre 17 e 24 de outubro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), movida pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen-Brasil) contra o governo de Minas Gerais.
O processo foi liberado para análise nesta sexta-feira (3) pelo relator, ministro Gilmar Mendes, após manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que defendeu a rejeição do pedido da associação.
A ação chegou ao Supremo em dezembro de 2024, motivada pela Emenda Constitucional 104, de 2019, que incluiu a Polícia Penal no rol dos órgãos de segurança pública. Segundo a entidade autora, passados cinco anos da promulgação, o governo mineiro não teria iniciado o processo legislativo para regulamentar a carreira.
A entidade afirma que a ausência de lei orgânica específica para tratar da regulamentação da carreira da categoria “fragiliza a segurança dos estabelecimentos penais” e sustenta que a realização de contratações temporárias para o sistema prisional é prova da falta de interesse do estado em cumprir o comando constitucional.
O governo de Minas rebateu a acusação e listou uma série de medidas já tomadas para estruturar a carreira. Entre elas estão a Emenda à Constituição estadual nº 111, de 2022, que reconheceu formalmente a Polícia Penal como órgão de segurança pública; e a Lei nº 24.959, de 2024, que transformou o cargo de agente penitenciário em policial penal.
A advocacia estadual destacou ainda a criação de uma comissão encarregada de elaborar a minuta da lei orgânica da instituição. Em sua manifestação, o Executivo acrescentou que o lapso temporal para disciplinar a matéria decorre da complexidade administrativa e financeira, sobretudo diante da atual situação fiscal do estado.
O que diz a PGR
No parecer, assinado na quinta-feira (2), Gonet acata os argumentos do governo e afirma que não há paralisação capaz de comprometer o funcionamento da Polícia Penal, ainda que Minas não tenha aprovado uma lei orgânica própria para a carreira.
Segundo ele, a legislação já aprovada e as medidas em andamento conferem densidade normativa suficiente para o funcionamento da Polícia Penal no estado. O procurador lembra que, em casos semelhantes, como no de São Paulo, o STF já reconheceu a necessidade de cautela e de estudos técnicos para a implementação da carreira.
“A regulamentação pretendida na inicial demanda, portanto, estudos administrativos e econômico-financeiros de certa complexidade, inclusive para que a estruturação da carreira da Polícia Penal de Minas Gerais não agrave a noticiada situação fiscal do estado”, escreveu Gonet.
Norma invalidada
Em agosto deste ano, o plenário do STF declarou inconstitucional a norma da Lei estadual 23.750/2020 que autorizava contratações temporárias de agentes de segurança penitenciária em Minas Gerais sem concurso público. A decisão unânime foi tomada na ação relatada pelo ministro Luiz Fux.
O tribunal entendeu que a medida violava a Emenda Constitucional 104/2019, que determina que cargos da polícia penal só podem ser preenchidos por concurso ou transformação de carreiras equivalentes.
Para preservar a segurança jurídica, o plenário decidiu que os contratos temporários já firmados permanecem válidos até o fim previsto, ainda neste ano. Fux também destacou que Minas já realizou concursos e nomeou cerca de 3 mil policiais penais desde a edição da lei.