A lista de imóveis oferecida pelo governo de Minas Gerais à União a fim de amortizar parte da dívida pública será diminuída. A versão original do projeto de lei, encaminhada em maio à Assembleia Legislativa (ALMG), contempla 343 empreendimentos. O Fator apurou que, agora, as edificações sugeridas têm sido analisadas individualmente nos bastidores do Legislativo a fim de definir o que será mantido e o que será retirado.
Embora a retirada de parte dos imóveis seja dada como certa, ainda não há martelo batido quanto ao que será excluído. Alguns parlamentares a par do tema defendem, por exemplo, que edificações ligadas à Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg) e à Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) não sejam transferidos ao governo federal.
Paralelamente, há a percepção de que imóveis de interesse da União para abrigar atividades de universidades federais podem ser mantidos na relação.
O documento que relaciona os 343 empreendimentos cita locais históricos de Belo Horizonte, como o Palácio das Artes e o Estadual Central. O Hospital Risoleta Neves e a Cidade Administrativa, ainda na capital federal, também são citados.
Três categorias
Ainda sem os cortes, a lista de Zema tem 143 propriedades já no rol de bens do estado, 129 edificações sob a posse de autarquias e 73 imóveis administrados por empresas públicas e sociedades de economia mista.
Na terça-feira (30), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na forma de um substitutivo, o projeto que trata da transferência dos bens. Agora, a análise será na Comissão de Administração Pública (APU). Como O Fator adiantou, o relator no colegiado será Rodrigo Lopes, do União Brasil.
O repasse dos imóveis é parte das tratativas para a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag).
O substitutivo aprovado na CCJ diz que o preço mínimo para qualquer transação imobiliária será o preço de mercado, a ser estabelecido em laudo de avaliação válido por no máximo um ano, com direito a uma renovação por igual período.
Ainda conforme o texto, mesmo em caso de eventuais negociações imobiliárias junto à iniciativa privada, as cifras arrecadadas terão de, obrigatoriamente, ser utilizadas na amortização do saldo devedor.
