A 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) adeque as acusações contra 11 ex-vereadores para se adequar ao que determina a nova lei de improbidade administrativa, de 2021. Os parlamentares respondem por suposto uso indevido de verba de combustível em campanhas eleitorais de 2012.
O juiz intimou o MPMG para se manifestar em 10 dias sobre a tipificação das condutas de cada réu conforme as mudanças promovidas pela legislação. A decisão mantém o processo contra os ex-vereadores e rejeita recursos das defesas.
O caso teve origem em reportagem do jornal Estado de Minas em setembro de 2012, que flagrou veículos de vereadores com adesivos de campanha sendo abastecidos com recursos da Câmara Municipal. Os parlamentares declaravam os veículos para uso no mandato, mas os utilizavam para propaganda eleitoral.
As investigações mostraram que os ex-vereadores cadastraram junto à Câmara veículos supostamente para atividades parlamentares. Esses mesmos automóveis foram flagrados circulando com propaganda eleitoral, alguns com alto-falantes para divulgação das campanhas.
Os valores de reembolso variaram entre R$ 1.505,25 e R$ 9.074,30 por parlamentar. Carlos Lúcio Gonçalves, Carlúcio (PL), recebeu R$ 7.165,97 em reembolsos para dois veículos. Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca (PT) obteve R$ 8.426,95 para três veículos utilizados em campanha. Leonardo José de Mattos recebeu R$ 8.371,91.
Defesas rejeitadas
As defesas dos ex-vereadores apresentaram diversas preliminares. Iran Barbosa arguiu ausência de justa causa, alegando que os documentos não demonstravam uso de dinheiro público. Os demais réus questionaram a legalidade do inquérito civil e a ausência de dolo nas condutas.
O juiz rejeitou os argumentos. Considerou que o inquérito civil tem natureza investigativa, sendo facultativo e unilateral, sem exigir contraditório. A decisão saneadora acolheu apenas a preliminar de Iran Barbosa, excluindo-o do processo por não ter registros de reembolso no período eleitoral.
Lei atualizada
A principal determinação da nova decisão é a adequação às mudanças da Lei 14.230/2021. A legislação alterou critérios para caracterização de atos ímprobos e estabeleceu novos parâmetros para aplicação de sanções.
O processo foi iniciado em 2013. Com as alterações de 2021, o MPMG precisa adequar a tipificação das condutas aos novos dispositivos legais. A medida visa garantir que o processo esteja em conformidade com a legislação vigente.
Réus mantidos
Permanecem no processo os ex-vereadores Alberto Rodrigues (R$ 8.100,78 em reembolsos), Antonio Torres Gonçalves, o Gunda (R$ 3.323,75), Autair Gomes (R$ 9.074,30), Bruno Miranda (R$ 4.877,82), Carlúcio, Daniel Nepomuceno (R$ 7.834,11), João Oscar de Souza Costa (R$ 3.809,52), Julio César Gomes dos Santos, o Cabo Júlio (R$ 3.430,00), Leonardo Mattos, Paulo Sérgio Peixoto da Fonseca e Pricila Noronha (R$ 4.960,00).
O MPMG busca a condenação dos ex-vereadores por improbidade administrativa com ressarcimento dos valores aos cofres públicos. As sanções solicitadas incluem multa civil de até três vezes o valor do dano, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos e proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.
O processo segue tramitando após mais de uma década, aguardando a adequação das acusações pelo Ministério Público conforme a nova lei de improbidade administrativa.