Petistas mineiras perdem ação por danos morais contra ex-prefeito em disputa do PT-MG; ‘cão chupando manga’

Disputa interna do Partido dos Trabalhadores (PT) levou ex-prefeita e dirigente nacional a processar antigo aliado
"O debate político, por sua própria natureza, admite críticas mais severas e contundentes do que as toleradas em relações privadas", destacou a decisão. Foto: Redes Sociais/Reprodução

A secretária nacional de Planejamento e Finanças do PT, Gleide Andrade, e a ex-prefeita de Betim Maria do Carmo Lara perderam a ação por danos morais contra o ex-prefeito da cidade Jésus Lima. As petistas processavam o correligionário por declarações feitas durante disputa pela direção do partido.

O juiz Múcio Monteiro da Cunha Magalhães Júnior, da 2ª Vara Cível de Betim, julgou improcedente o pedido na quarta-feira (1º), apontando que as falas feitas pelo ex-prefeito eram “rudes e ácidas”, mas não eram ofensas pessoais. Gleide e Maria do Carmo pediam indenização de R$ 60 mil e a remoção de vídeos das redes sociais de Lima.

O embate ocorreu durante o Processo de Eleição Direta (PED) do PT, em agosto, quando militantes escolhem os dirigentes do partido.

Lima, na ocasião, afirmou que Maria do Carmo “fez um estrago no Partido dos Trabalhadores” e era “responsável pela pobreza que ainda tem nessa cidade”. Sobre Gleide Andrade, usou a expressão “o cão chupando manga”.

As petistas consideraram as falas ofensivas e discriminatórias, mas o juiz entendeu que as declarações se inserem no contexto do debate político e não ultrapassam os limites da liberdade de expressão.

Segundo a sentença, as críticas foram dirigidas à atuação pública das autoras, sem invadir a esfera íntima ou privada. O magistrado destacou que as declarações, “embora rudes e ácidas”, não configuram ofensa pessoal.

Por serem figuras públicas, as petistas estão sujeitas “a um grau mais elevado de crítica e escrutínio público”, sobretudo em disputas internas partidárias, afirmou o juiz.

“O debate político, por sua própria natureza, admite críticas mais severas e contundentes do que as toleradas em relações privadas”, destacou a decisão.

Gleide e Maria do Carmo alegaram que as manifestações configurariam violência política de gênero, mas o magistrado rejeitou o argumento. Para ele, o uso de expressões como “essa mulher” não demonstrou intenção discriminatória.

O juiz classificou as falas como “vício de linguagem no calor do discurso” e não como ataque à condição feminina.

Com a improcedência dos pedidos, Maria do Carmo e Gleide foram condenadas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa.

A Justiça também rejeitou o pedido de remoção dos vídeos das plataformas digitais. A decisão considera que “a remoção de conteúdo é medida excepcional” e, neste caso, “configuraria censura, vedada pelo ordenamento constitucional”.

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