A defesa do ex-deputado estadual João Alberto Paixão Lages tenta reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sua transferência para presídio federal de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. O ex-parlamentar está detido desde 19 de setembro na penitenciária federal após ser preso no dia 17 pela Operação Rejeito, da Polícia Federal.
O ministro Carlos Pires Brandão, que relata o caso no STJ, pediu na quinta-feira (2) informações adicionais ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O magistrado requereu esclarecimentos sobre a suposta demora na análise do pedido liminar feito pela defesa.
João Alberto foi preso durante operação que investiga crimes ambientais, corrupção e lavagem de dinheiro. No dia seguinte, a Polícia Federal pediu sua transferência para presídio federal.
O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a transferência. Mesmo assim, em 19 de setembro, o colegiado da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte determinou a remoção imediata do ex-deputado por 360 dias.
Os advogados afirmam, no recurso, que souberam da transferência pela imprensa no sábado, 20 de setembro e só tiveram acesso à decisão judicial na tarde de 22 de setembro, após João Alberto já ter sido levado para Campo Grande.
Os argumentos da defesa
Os advogados sustentam que a transferência aconteceu sem dar oportunidade para se manifestar antes, violando o devido processo legal. A legislação, segundo eles, exige que a defesa seja ouvida antes da decisão sobre transferência para presídio federal.
O juiz alegou “extrema necessidade” para dispensar essa manifestação prévia, mas a defesa argumenta que os motivos usados – como risco a magistrada e capacidade de intimidação – já eram conhecidos quando decretaram a prisão. “A extrema necessidade pressupõe um fato novo, um risco imediato que surja após a prisão“, argumentam os advogados.
A defesa também alega que foram utilizados os mesmos fundamentos da prisão preventiva – poder econômico, liderança de organização criminosa e corrupção de agentes públicos – para justificar uma medida ainda mais restritiva. Os advogados chamam isso de “bis in idem cautelar”, onde os mesmos fatos servem para justificar duas medidas restritivas diferentes.
Os advogados contestam, ainda, se existem motivos suficientes para incluir João Alberto no sistema federal. Na argumentação, eles apontam que presídios federais de segurança máxima são para situações excepcionais em que o sistema prisional estadual não consegue conter a periculosidade do detento.
A defesa destaca que não houve tentativas de fuga, problemas de disciplina ou comandos criminosos a partir da prisão que justifiquem a medida.
O que disse o MPF
O MPF foi claro em sua posição contrária à transferência. Em parecer técnico, os procuradores da República concluíram pela “completa ausência dos requisitos legais necessários para a medida extrema”.
Os procuradores argumentaram que, embora os investigados possam ser lideranças de organização criminosa, não há fundamentos de proteção à integridade dos presos ou preservação da segurança pública. Eles não integram facções criminosas violentas nem cometeram crimes com violência repetida.
Os procuradores destacaram ainda que não havia situação concreta indicando práticas criminosas a partir da prisão, tentativas de fuga ou problemas de disciplina no sistema prisional estadual. “Apenas a liderança em organização criminosa não seria suficiente para uma medida que gera custos econômicos e sociais altíssimos”, concluiu o MPF.
A defesa entrou com habeas corpus no TRF-6 pedindo urgência para suspender a transferência. O desembargador relator, em 26 de setembro, solicitou informações ao juiz de primeira instância e parecer da Procuradoria Regional da República, sem analisar o pedido urgente.
A defesa classifica a decisão como inadequada e “negativa de prestação jurisdicional”. Argumenta que o relator “na prática negou o acesso do paciente à Justiça, deixando-o desamparado e submetido aos graves prejuízos imediatos do ato originário”.
Por que a Justiça determinou a transferência
A decisão da 3ª Vara Federal Criminal fundamentou a transferência no entendimento de que os investigados representam “risco concreto às instituições judiciárias e à segurança pública”. Os motivos incluem:
- Intimidação de magistrada através da compra de apartamento no mesmo prédio onde mora a juíza responsável por decisões na investigação
- Manutenção de planilha com informações detalhadas de autoridades públicas
- Alto poder econômico dos investigados, que movimentaram mais de um bilhão de reais
- Sistema prisional mineiro inadequado para conter a influência dos custodiados
O ministro Brandão agora aguarda as informações solicitadas ao TRF-6 antes de decidir sobre os pedidos de liminar para suspender a transferência ou determinar o retorno do ex-deputado ao sistema prisional mineiro. A defesa pede ainda, no mérito, a anulação definitiva da decisão de transferência por “clara ilegalidade decorrente da violação ao devido processo legal”.
Operação Rejeito
A Operação Rejeito investiga esquema de corrupção e crimes ambientais envolvendo empresários e o ex-deputado. Segundo as investigações, o grupo desenvolveu sistema de corrupção em órgãos públicos ambientais e minerais através da cooptação de servidores públicos.
A metodologia envolvia identificação de agentes públicos com poder de decisão em órgãos ambientais e oferecimento de vantagens que evoluíam para pagamentos sistemáticos de valores altos. O esquema permitia a liberação de licenças fraudulentas para projetos minerários sem validade legal em áreas sensíveis.
Os projetos minerários ligados ao esquema teriam previsão de lucro superior a 10 bilhões de reais, com potencial dano à União estimado em mais de 18 bilhões de reais. A dimensão econômica da operação foi considerada pela Justiça como fator que potencializa a capacidade de intimidação e corrupção do grupo criminoso.