Deputada bolsonarista relata projeto para facilitar troca de vice

Texto está na pauta da CCJ da Câmara na tarde desta terça (7)
Bia Kicis na CCJ
Bia Kicis na CCJ: nova chance de troca de vice. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A deputada bolsonarista Bia Kicis (PL-DF) relatou um projeto de lei que facilita a troca dos candidatos a vice.

O texto está na pauta da tarde desta terça (7) da CCJ da Câmara.

A atual legislação eleitoral permite a substituição de candidato até 20 dias antes da eleição, “exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.

O projeto de lei de Gabriel Nunes (PSD-BA), que recebeu parecer favorável de Kicis, muda essa regra: “a substituição do candidato a Vice-Presidente da República, Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, Vice-Prefeito e Suplente de Senador poderá ser feita até o dia anterior à eleição, nas seguintes situações: I – em caso de renúncia do candidato; ou II – em caso de falecimento do candidato”.

Segundo Nunes escreveu, “[e]m várias situações, o titular da chapa, mesmo estando plenamente habilitado, vê sua candidatura comprometida por renúncias intempestivas de seus vices, sem qualquer possibilidade de substituição”. O deputado citou um exemplo: “Em setembro de 2024, o município de Tanquinho [na Bahia] vivenciou um exemplo claro dessa situação, quando o candidato a vice-prefeito, Jorge Flamarion Ramos de Souza (PT), renunciou um dia após o prazo legal para substituição, afetando gravemente a reeleição do prefeito José Luiz dos Santos Reis (PT), que liderava as intenções de voto”.

Na verdade, Zé Luiz foi reeleito com 58,53% dos votos. A pequena Tanquinho não tem 2º turno. Zé Luiz anunciou outra vice, Leila da Saúde, fora do prazo legal. No site do TSE ela consta como eleita. Em fevereiro deste ano, meses depois da eleição, Nunes Marques, no TSE, cassou a candidatura dela. No entanto, Leila segue no cargo.

Para Bia Kicis, o projeto de Nunes, “ao restringir as hipóteses de substituição até a véspera da eleição aos casos de renúncia e falecimento (…) resguarda o interesse público, evitando fraudes ou manipulações estratégicas na composição das chapas e preservando a estabilidade do processo eleitoral”.

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