A Justiça Eleitoral rejeitou, nesta terça-feira (7) o pedido do ex-vereador Wagner Messias Silva, o Preto (União Brasil), para cassar o mandato da vereadora Janaína Cardoso, do mesmo partido. O processo, analisado pela 29ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, questionava suposto abuso de poder político e econômico, captação ilícita de votos e condutas vedadas pelo uso de uma unidade móvel de saúde, a “Carreta da Saúde”, durante o período eleitoral de 2024.
Segundo a denúncia, Janaína teria utilizado a carreta, administrada pelo Instituto Álvaro Antônio, para ofertar exames médicos gratuitos e distribuir óculos no Barreiro. Os serviços ocorreram em setembro, mês anterior à eleição, com divulgação em redes sociais e suposta vinculação entre a vereadora e os responsáveis pelo instituto. O ex-vereador afirmou que a promoção dos serviços teria influenciado o resultado eleitoral, apresentando dados de aumento de votos para Janaína no Barreiro em comparação com 2020.
Documentos, depoimentos e mensagens apresentados pelo autor do processo indicavam possíveis pedidos de votos feitos por pessoas ligadas à campanha e sugeriam uso irregular de recursos públicos vinculados ao SUS, via Consórcio Público ICISMEP. O crescimento da votação, segundo a acusação, seria resultado da combinação de benefícios oferecidos e campanha direcionada.
A defesa apontou que a carreta resulta de convênio antigo do ICISMEP, com ações anteriores em outros municípios. Alegou que a postagem da vereadora em julho de 2024 caracterizava ato parlamentar, permitido por lei, e que não houve direcionamento eleitoral ou pedido de votos nos atendimentos. Testemunhas arroladas pela defesa relataram que não viram distribuição de campanha ou oferta condicionada de benefícios. Dados apresentados mostraram aumento proporcional de votos para outros candidatos à reeleição em 2024, indicando que o crescimento não se restringiu à candidatura de Janaína.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência das acusações de abuso de poder e condutas vedadas, mas reconheceu irregularidade administrativa na oferta de exames oftalmológicos e distribuição de óculos fora do convênio oficial. Mesmo assim, avaliou não existir prova suficiente para cassação, destacando ausência de dolo específico para compra de votos. Depoimentos apresentados pelo autor citaram ligações solicitando apoio eleitoral, mas admitiram incerteza quanto à origem exata das mensagens e sinais de dúvida sobre a ligação com a vereadora.
O juiz Marcos Antônio da Silva, ao julgar a ação, destacou que a legislação exige prova robusta para cassação de mandato e declaração de inelegibilidade, não sendo aceitas presunções ou indícios frágeis. Considerou que a carreta cumpriu serviço público universal, já existente em convênios desde antes da eleição, e rejeitou a tese de que sua operação tenha causado desequilíbrio relevante na disputa eleitoral. Sobre a acusação de captação ilícita de sufrágio, entendeu que a mera distribuição de óculos ou exames, sem comprovação de pedido concreto de votos, não sustenta cassação do diploma.
Por tratar-se de decisão de primeira instância, cabe recurso.