O governo federal prorrogou prazos e flexibilizou regras do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O novo decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (7), mantém 31 de dezembro deste ano como data-limite para adesão ao refinanciamento, mas estende, até 31 de dezembro de 2026, a janela para a federalização de ativos que serão usados para renegociar os débitos.
Na prática, para Minas Gerais, a mudança dá mais tempo às negociações entre o governo do estado e a União sobre o eventual repasse de bens como as Companhias Energética (Cemig e de Desenvolvimento Econômico (Codemig). O estado também poderá encaminhar laudos próprios de avaliação das estatais, sem depender necessariamente do exame do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
A janela de federalizações do Propag passará a ser até 31 de dezembro de 2026 caso o governo federal manifeste, até o fim deste ano, o interesse em receber os ativos ofertados pelos estados.
O novo decreto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
O que muda?
Além das já citadas mudanças no prazo para a dação de ativos e no processo de avaliação dos bens, os estados vão poder protocolar o pedido de adesão mesmo sem ter aprovado as leis estaduais necessárias para federalizar ativos e sem apresentar o laudo de avaliação previsto inicialmente. Antes, essa documentação era obrigatória desde o início do processo.
O decreto mantém 31 de dezembro de 2025 como prazo final para os estados comunicarem formalmente ao Ministério da Fazenda a intenção de transferir empresas estatais. Para isso, devem apresentar minuta do acordo de transferência, estimativa de valor das participações e parecer da Procuradoria do Estado. A negociação dos termos e a divulgação do acordo de transferência de ações devem ser realizadas até 31 de dezembro de 2025, quando a comunicação formal for apresentada junto com os demais documentos.
Estados que firmarem termo aditivo ou protocolarem pedido de adesão até 30 de novembro de 2025 terão condições especiais. Deverão fazer o primeiro aporte ao Fundo do Ensino Técnico (FEF) em até 60 dias da assinatura ou do protocolo, ou até 30 de novembro, o que ocorrer primeiro. Aos aportes será aplicado o índice percentual devido em montante proporcional ao número de dias em que será aplicada a taxa de juros reduzida no exercício.
A taxa de juros reduzida sobre o saldo devedor não reduzido só será aplicada após a assinatura do primeiro termo aditivo do Propag. A Secretaria do Tesouro Nacional tem até 30 dias, a partir do protocolo do pedido com toda a documentação necessária, para disponibilizar a minuta do termo aditivo, dependendo do ativo oferecido.
Articulações
O pedido para as mudanças no decreto que rege o Propag partiu do presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Tadeu Leite (MDB). O chefe do Parlamento foi a Brasília (DF) em agosto conversar com a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. Havia, entre deputados estaduais, a percepção de que a antiga redação do texto poderia impedir a concretização da adesão se alguns dos processos não fossem concluídos até 31 de dezembro. Por isso, um dos pleitos foi pela extensão da janela de federalizações.
Tadeu, inclusive, chegou a postergar a avaliação de projetos ligados à privatização de estatais mineiras a fim de entender se, antes, seria possível avançar no repasse de empresas à União e, consequentemente, amortizar
Um dos articuladores junto ao governo federal para a publicação do decreto que prorrogou o prazo do Propag, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG), afirmou esperar que o processo que trata da privatização da Copasa – e de outros projetos relacionados à venda de estatais mineiras – seja paralisado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
“Já não havia necessidade de andar com o processo, mas agora menos ainda, de se privatizar uma empresa igual a Copasa, que dará um problema enorme para a Minas Gerais, principalmente para os municípios menores. Eu fui o relator da emenda constitucional, que colocou a necessidade deste referendo. Então, esperamos que a Assembleia Legislativa não aprove de jeito nenhum a retirada do referendo como obrigação do Estado e direito do povo mineiro”, disse.