MP cobra R$ 200 milhões do governo de Minas para reformar a ‘rodovia da morte’

Ação quer obrigar Estado a duplicar e instalar acostamentos na MGC-497, que liga Uberlândia a SP e acumula mais de 300 mortes
Entre janeiro de 2010 e agosto de 2025 foram registrados mais de 6.695 acidentes na MGC-497. Foto: PMRv

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Ministério Público Federal (MPF) entraram na Justiça contra o governo do estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) para exigir R$ 200 milhões por danos morais coletivos e reformas na rodovia MGC-497, conhecida como “rodovia da morte”. A via conecta Uberlândia, Prata e Frutal à divisa com São Paulo.

A ação, ajuizada no final de setembro, pede ainda condenação por dano moral coletivo devido à suposta omissão que causou mais de 300 mortes na estrada desde 2004. A justiça determinou nesta segunda-feira (6) que o MPMG faça nova distribuição do processo, que deve tramitar pelo sistema e-Proc em vez do PJE.

O caso teve início em 2009, quando o promotor Norton Batista Pereira instaurou procedimento administrativo na comarca de Prata para verificar se o projeto original da BR-497 previa acostamentos. O caso foi encaminhado ao MPF em 2012, quando o procurador Cleber Eustaquio Neves converteu o procedimento em inquérito civil público.

Durante mais de uma década, promotores e procuradores coletaram dados que revelaram a dimensão da tragédia. Entre 2004 e 2015, foram registrados 1.556 acidentes na rodovia, com 91 mortes e 581 feridos. Os números mais recentes são ainda piores: de 2010 a 2025 ocorreram mais de 6.000 acidentes, com mais de 300 mortes.

A ação aponta que entre janeiro de 2010 e agosto de 2025 foram registrados mais de 6.695 acidentes na MGC-497, transformando a via em “verdadeira rodovia da morte”.

Estado assumiu obrigações e não cumpriu

A BR-497 foi transferida ao Estado de Minas Gerais mediante convênio com a União. O Estado assumiu a obrigação de realizar diversos investimentos, mas após mais de duas décadas sob domínio estadual, nenhum investimento foi realizado, exceto um pequeno gasto com recursos repassados pela Vale Fertilizantes.

O Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR) informou durante a investigação que acostamentos são tecnicamente obrigatórios para rodovias pavimentadas quando o volume médio diário supera 300 veículos. O IPR concluiu que “tecnicamente todas as classes de rodovias federais pavimentadas devem possuir acostamentos”.

O DER-MG informou em 2012 que não existiam projetos para duplicação nem para implantação de acostamentos na rodovia. O departamento também desconhecia a existência de estudos sobre a classificação da rodovia federal.

Pedidos emergenciais e multa milionária

Os promotores solicitam que Estado e DER sejam condenados a cumprir prazos específicos para resolver a situação da MGC-497:

Medidas emergenciais (30 dias):

  • Contratar empresa para implantar acostamentos em todo o trecho da MGC-497 em ambos os sentidos
  • Promover ampliação, conservação, manutenção, recuperação, segurança e melhoria da rodovia
  • Instalar defensas metálicas em trechos de alta criticidade, como ribanceiras e taludes

Duplicação (90 dias):

  • Iniciar execução de serviços de engenharia e arquitetura para duplicação de todo o trecho
  • Manutenção permanente:
  • Realizar manutenção semestral mediante sistema de gerenciamento de pavimentos
  • Destinar verba orçamentária especial para início dos trabalhos em 2025
  • Incluir recursos específicos nos orçamentos de 2026 e anos seguintes

Relatórios técnicos (60 dias):

  • Apresentar relatório do Volume Médio Diário (VMD) de veículos na MGC-497

Em caso de descumprimento, a ação prevê multa diária de R$ 2 milhões e sequestro judicial de recursos orçamentários específicos necessários para as obras.

Violação de direitos fundamentais

A ação sustenta que a omissão dos réus viola direitos constitucionais básicos. O MPMG argumenta que a falta de segurança na rodovia afronta o direito à livre locomoção, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e o direito ao trânsito em condições seguras, estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.

Os promotores destacam que a rodovia representa risco desnecessário aos usuários e que não há direito de locomoção quando existe risco iminente de perda de vida. A ação cita que a MGC-497 tornou-se um “sistema arcaico, divorciado de padrões técnicos estabelecidos justamente para assegurar o transporte seguro de bens, produtos e pessoas”.

Importância regional da rodovia

A MGC-497 possui 78,9 quilômetros de extensão e conecta Minas Gerais ao Estado de São Paulo, sendo considerada via de importância regional. A rodovia registra alto volume de trâfego de veículos pesados e serve como eixo de ligação entre Uberlândia, Prata, Frutal e o estado paulista.

A ação destaca que a duplicação não é apenas medida de segurança, mas visa promover o melhor desenvolvimento econômico da região e do país. Um sistema de tráfego mais eficiente gera efeitos favoráveis na economia, beneficiando toda a sociedade desde a produção até o acesso a serviços.

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