A mineradora Vale foi à Justiça pedir a remoção compulsória de uma casa que não está localizada na zona de autossalvamento da barragem de rejeitos Forquilha III, em Ouro Preto. Os moradores se recusam a deixar a residência. A empresa alega que, apesar de a casa não estar na área que deve ser evacuada em caso de rompimento em até 30 minutos, a propriedade se encontra em área de risco. Recentemente, a empresa alertou autoridades sobre riscos encontrados na estrutura.
O imóvel em questão é a Fazenda Fundão, localizada no distrito de São Gonçalo do Bação, em Itabirito. A Vale afirma que é a legítima proprietária do imóvel desde outubro de 2022, quando teria comprado a casa do antigo dono.
De acordo com os autos do processo, a barragem Forquilha III foi classificada em nível de emergência 3 em março de 2019, o mais alto previsto na legislação, após uma avaliação indicar risco iminente de ruptura. Isso obrigou a Vale a acionar seu Plano de Ação de Emergência para evacuar todas as pessoas na zona de autossalvamento (ZAS).
Os moradores da Fazenda Fundão têm se recusado a deixar o imóvel, apesar de a Vale alegar que grande parte da propriedade está inserida na zona de autossalvamento da barragem. A empresa afirma ter oferecido duas opções de moradia próximas, mas ambas foram rejeitadas.
Em nota técnica recente, a empresa de auditoria AECOM, que acompanha as obras de descaracterização da barragem, recomendou “a imediata evacuação de pessoas e animais que estejam na área da ZAS ou com acesso a ela” após constatar uma anomalia na estrutura no dia 15 de março.
A Vale argumenta que, como detentora da barragem, tem obrigação legal de evacuar todas as pessoas da zona de autossalvamento, não admitindo negociação para permanência de moradores no local por se tratar de risco à vida humana.
Apesar disso, a Defesa Civil de Itabirito emitiu laudo em setembro de 2023 afirmando que a edificação está segura e não precisa ser evacuada, pois possui rotas de fuga e infraestrutura necessária em caso de rompimento.
A Vale sustenta que a manifestação da Defesa Civil não pode prevalecer sobre as obrigações legais que tem como empreendedora da barragem, especialmente após a constatação recente de anomalia na estrutura.
Na ação judicial, ajuizada na semana passada, a Vale pede a remoção liminar da família, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento. A empresa se comprometeu a fornecer apoio operacional e alocar a família em imóvel próximo, assim como fez com outros moradores impactados.