Um morador de Albertina, no Sul de Minas Gerais, resolveu acionar a Justiça Eleitoral pedindo a verificação da regularidade do cadastro de eleitores da cidade. O pedido, feito por João Paulo Facanali de Oliveira, estava alicerçado no fato de os dados oficiais do município apontarem mais cidadãos aptos a votar que habitantes. A solicitação, contudo, acabou rejeitada.
Segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), realizado em 2022, o município tem 2.952 habitantes. Já em 2025, a população estimada é de 3.027 pessoas. O cadastro da Justiça Eleitoral, no entanto, aponta 3.688 eleitores aptos — ou seja, cerca de 1,3 eleitor por habitante.
O veto ao pedido de varredura nos dados foi oficializado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) em decisão unânime publicada nesta terça-feira (14).
Na avaliação da Corte, a diferença entre o número de eleitores e o de moradores não justifica, por si só, qualquer intervenção, e não há indícios concretos de irregularidades no cadastro eleitoral.
O processo tramitou na 305ª Zona Eleitoral e foi decidido pelo Pleno do TRE-MG, em Belo Horizonte, sob relatoria do desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga.
Em seu voto, ele destacou que o domicílio eleitoral não se confunde com o domicílio civil. Assim, o título pode ser mantido onde o eleitor mantém vínculos afetivos, patrimoniais ou políticos.
O tribunal também ressaltou que correições e revisões do eleitorado só podem ser determinadas com base em critérios técnicos definidos pelo TSE, como indícios de duplicidade de títulos, transferências fraudulentas em massa ou ausência de biometria. Além disso, não há previsão orçamentária para revisões locais em anos que, a exemplo de 2025, são pré-eleitorais.
