Justiça Eleitoral cassa chapa do MDB em Sete Lagoas por fraude à cota de gênero

A sentença é de primeira instância e pode ser objeto de recurso
Juiz considerou que a soma dos elementos — votação zerada, ausência de campanha e movimentação financeira atípica — comprova a fraude à cota de gênero. Foto: Divulgação / CMSL

A Justiça Eleitoral de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), cassou toda a chapa de candidatos a vereador do MDB no ano passado. A decisão, tomada nessa terça-feira (14) pelo juiz Alexandre de Almeida Rocha, da 263ª Zona Eleitoral, foi fruto da conclusão de que uma das integrantes da chapa foi inscrita apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de mulheres.

A sentença é de primeira instância e pode ser objeto de recurso. Por isso, a anulação de todos os votos dos 18 candidatos do partido — entre eles, o vereador Rodrigo Braga, que está no terceiro mandato — não tem efeito imediato.

O magistrado determinou ainda a recontagem dos votos dados na disputa pelas vagas na Câmara de Sete Lagoas.

As ações que culminaram na decisão foram movidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Marli Aparecida Barbosa — popularmente conhecida como “Marli de Luquinha (PP)”. Marli, que teve três mandatos como vereadora da cidade, ficou como primeira suplente na eleição passada.

Campanha de faz de conta

Segundo a denúncia apresentada por Marli, Gleiciene Teixeira, uma das candidatas do MDB no ano passado, não obteve votos nas urnas e teria feito uma campanha simulada, sem participar da convenção do partido ou constar em atas da legenda. Ainda conforme a representação, a movimentação financeira da emedebista foi considerada “irrelevante e atípica”.

Segundo a acusação, Gleiciene criou um perfil de campanha no Instagram apenas quatro dias antes da eleição — em 2 de outubro de 2024 —, com dez seguidores e seis postagens simultâneas, enquanto sua conta pessoal, com mais de 500 seguidores, não teve qualquer publicação política.

Além disso, a prestação de contas teria sido forjada, com uma doação de R$ 300 feita 17 dias após o pleito e imediatamente repassada a um advogado da campanha majoritária

Problemas de saúde

Em sua defesa, Gleiciene Teixeira alegou que a candidatura foi legítima, embora modesta, e que os problemas de saúde — ela é cadeirante e sofre de transtornos psiquiátricos — comprometeram a capacidade de pedir votos.

Houve, segundo a defesa de Gleicilene, uma “desistência tácita da campanha”, sem comunicação formal ao MDB e à Justiça Eleitoral.

A candidata também argumentou que a ausência de votos se deveu a erro no número de urna divulgado e ao uso de medicamentos controlados no dia da votação.

Já Rodrigo Braga, vereador e um dos principais nomes do MDB, afirmou que a acusação era “seletiva”, ignorando outras candidatas com votações inexpressivas. Ele defendeu que a legenda atuou de forma regular e que a cassação penalizaria “o único vereador negro e homossexual eleito”.

A decisão

O juiz, porém, considerou que a soma dos elementos — votação zerada, ausência de campanha e movimentação financeira atípica — comprova a fraude à cota de gênero.

Para o juiz, a criação “açodada” de um perfil digital, seguida de seis publicações simultâneas, contradiz a alegação de que a candidata havia abandonado a disputa por questões emocionai”.

“A criação tardia de perfil, o uso restrito de uma conta com poucos seguidores e o abandono da página pessoal com maior alcance reforçam a convicção de que a candidatura foi meramente formal”, escreveu.

O magistrado também rejeitou os argumentos sobre incapacidade psíquica e erro no número de urna.

“O voto zerado não é reflexo de incapacidade no dia do pleito, mas sim indicador de desinteresse na disputa”, afirmou, destacando que não houve registro de votos nulos com o número errado, como informado pela defesa.

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