Mendonça envia à PGR ação que trata de aumento a professores aposentados de Belo Horizonte

O caso, com repercussão geral, deve definir se leis de reestruturação de carreiras podem restringir a paridade entre servidores
Somente em Belo Horizonte, cerca de 8 mil professores aposentados seriam atingidos pela mudança. Foto: Rodrigo Clemente / PBH

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou na quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) o processo que discute se leis de reestruturação de carreiras públicas podem restringir o direito à paridade de servidores aposentados. O tema, de repercussão geral, teve origem em Belo Horizonte.

A PGR terá 30 dias para se manifestar sobre o mérito do recurso, apresentado pela prefeitura da capital mineira. O processo discute o pedido de um professor aposentado que conseguiu na Justiça mineira o direito de receber aposentadoria com base na Lei nº 11.381/2022, que mudou a estrutura da carreira dos professores da rede municipal.

A norma criou dois novos níveis na carreira do magistério municipal, mas restringiu a progressão aos servidores que participaram da avaliação de desempenho de 2021. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) considerou a limitação inconstitucional e garantiu a progressão ao aposentado com direito à paridade, sem exigir a avaliação nem que estivesse em atividade quando a lei entrou em vigor.

Após recursos negados no TJMG, a prefeitura recorreu ao STF. O ponto central é se a norma municipal, ao criar novos níveis de progressão que só podem ser alcançados por professores em atividade, viola o princípio da paridade previsto no artigo 40 da Constituição. Esse princípio assegura que servidores aposentados com direito à paridade recebam os mesmos reajustes e benefícios concedidos aos servidores em exercício.

Em março do ano passado, por proposta do então presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, o plenário reconheceu a repercussão geral do tema, registrado como Tema 1.293. Na ocasião, o ministro destacou que ainda há decisões divergentes dentro do próprio tribunal sobre quando uma reestruturação de carreira pode violar o direito à paridade, o que reforça a necessidade de uma definição uniforme sobre o assunto.

Caso o STF entenda que há violação, a decisão poderá obrigar administrações municipais, estaduais e federais a estender novos níveis remuneratórios aos inativos que se enquadram na regra da paridade. Somente em Belo Horizonte, o impacto social da decisão atingirá cerca de 8.000 professores aposentados.

O que diz a PBH

No recurso, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a reestruturação da carreira não fere a paridade nem a integralidade dos aposentados. Segundo o texto, na época, os reajustes foram concedidos a todos os servidores, ativos e inativos, e que a progressão funcional criada pela lei de 2022 tinha natureza propter laborem, ou seja, depende do efetivo desempenho na atividade.

O município diz que a decisão das instâncias inferiores contrariou a jurisprudência consolidada no Tema 439 da repercussão geral, segundo o qual “não tem o servidor inativo, embora aposentado na última classe da carreira anterior, o direito de perceber proventos correspondentes aos da última classe da nova carreira, reestruturada por lei superveniente”.

Tramitação

Após a manifestação da PGR, o processo voltará ao gabinete do ministro André Mendonça. Como se trata de um caso com repercussão geral, a expectativa é que o relator leve o tema ao plenário, onde os ministros deverão fixar uma tese que servirá de referência para as demais instâncias da Justiça em situações semelhantes.

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