Justiça nega afastamento de presidente de Câmara mineira por ‘perseguição política’, mas processo vai continuar

Parlamentar é acusada de perseguição política por não nomear concursados porque, supostamente, seriam ligados ao PT
O Ministério Público classifica a declaração como "gravidade ímpar" por revelar "motivação política espúria". Foto: Divulgação

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de afastamento da vereadora Simone Caetano (Novo) da presidência da Câmara Municipal de Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), mas recebeu a ação de improbidade administrativa contra a parlamentar. Simone tornou ré no processo em que é acusada de perseguição política por não nomear concursados porque, supostamente, seriam ligados ao PT. A decisão é dessa quinta-feira (23) e foi proferida pela 2ª Vara Cível de Esmeraldas.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) acusa a vereadora de descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ao não dar posse a três candidatos aprovados em concurso público. De acordo com o inquérito, uma assessora da parlamentar relatou ter presenciado Simone Caetano afirmar que não nomearia os concursados porque um deles seria “baderneiro e filiado ao PT”.

O juiz Eliseu Fonseca permitiu que a ação prossiga por considerar que a petição inicial descreve de forma minuciosa os fatos, com imputação de dano ao erário pela criação de dezenas de cargos comissionados em detrimento do concurso público homologado. No entanto, negou as medidas cautelares por entender que faltam elementos de prova nesta fase inicial do processo.

Sobre a indisponibilidade de R$ 100 mil em bens, pedidas na ação inicial, o magistrado considerou que o pedido se fundamenta no descumprimento do TAC, mas o próprio MPMG ajuizou ação executiva específica sobre o tema.

Quanto ao afastamento do cargo, a decisão apontou que a imputação relativa à Lei de Improbidade Administrativa não permite a perda do cargo como tutela final. Por esse motivo, não seria possível obter tal medida de forma antecipada.

Sobre o dano ao erário pela criação de 69 cargos comissionados, o juiz considerou que faltam elementos suficientes de prova. A decisão afirma que a nomeação de cargos comissionados em detrimento de aprovados em concurso, a princípio, não resulta em dano ao erário, pois se presume a validade do ato administrativo pautado na discricionariedade. O magistrado destacou ainda que não foi indicada a extensão do dano e que o pedido representa ingerência do Poder Judiciário na estrutura do Poder Legislativo.

O caso

O TAC foi celebrado em outubro de 2022 entre o MPMG e a Câmara Municipal, estabelecendo a obrigação de realizar concurso público e nomear os aprovados em até 10 dias após a homologação. O descumprimento implicaria multa mensal equivalente a 50% do subsídio de vereador.

O concurso foi homologado em 10 de abril de 2025. Cinco meses depois, três candidatos aprovados permaneciam sem nomeação. A presidente da Câmara alegou falta de espaço físico e inviabilidade técnica.

No mesmo período, a Câmara criou e preencheu 69 novas funções comissionadas. O número de pessoas na folha de pagamento saltou de 40 antes de junho para 69 em agosto, com 29 nomeações apenas em julho e agosto.

Em 4 de setembro, o MPMG enviou ofício determinando o cumprimento imediato do TAC no prazo de cinco dias úteis. A Câmara não procedeu às nomeações, o que motivou a ação de improbidade ajuizada em 10 de outubro.

O que acontece agora?

Simone Caetano será citada para oferecer defesa no prazo de 30 dias. Após a defesa, o MPMG terá 30 dias para réplica.

O MPMG pede a suspensão dos direitos políticos da vereadora por cinco anos, multa de 24 vezes o salário e ressarcimento ao erário.

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