O Supremo Tribunal Federal marcou para o período de 14 a 25 de novembro o julgamento virtual de uma ação que contesta uma lei municipal (nº 7.015/2022) de Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte. A norma proíbe o uso e o ensino da chamada “linguagem neutra” em instituições de ensino públicas e privadas da cidade. O caso está sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades moveram, em maio do ano passado, 18 processos contra leis municipais e estaduais em todo país que restringiam o uso da linguagem neutra em seus territórios.
Além Betim, foram contestadas leis de outros quatro municípios mineiros. Em Belo Horizonte, Muriaé e Uberlândia, o STF já declarou as normas municipais inconstitucionais, por entender que a regulação do ensino é competência exclusiva da União. Em Ibirité, o tribunal aprovou uma medida cautelar para suspender a lei, mas o mérito ainda precisa ser analisado.
O texto da legislação de Betim, de autoria do vereador Professor Alexandre Xeréu (PL), e sancionado ainda em janeiro de 2022, determina que os estudantes do município devem aprender a língua portuguesa “de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de educação, pelo vocabulário ortográfico da língua portuguesa e da gramática elaborada, nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países da Língua Portuguesa”.
Já o segundo artigo da norma proíbe a denominada linguagem neutra no currículo e no material didático escolar das instituições de ensino públicas ou privadas.
Em parecer assinado em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, manifestou pela procedência do pedido, ou seja, pela declaração de inconstitucionalidade da lei. Esse também foi o mesmo entendimento dado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Gonet afirmou que o ato normativo municipal invade a competência da União ao tratar de matéria educacional e reiterou a jurisprudência do Supremo em casos semelhantes, que já consideraram inconstitucionais normas estaduais e municipais que restringem o uso da linguagem neutra.
As entidades autoras sustentam que a norma, ao proibir a linguagem neutra, institui censura legislativa e promove discriminação indireta contra pessoas não binárias e grupos vulnerabilizados. As peticionantes ainda invocam tratados internacionais de direitos humanos que reconhecem a liberdade de expressão e o direito à educação inclusiva.