STF nega inclusão de complemento do piso da enfermagem em gratificações pagas pela Fhemig

Ministro entendeu que a decisão da Turma Recursal contrariou precedente sobre o piso da enfermagem e determinou nova decisão
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Recurso do estado no STF tratou sobre o caso de uma servidora efetiva da fundação hospital estadual. Foto: Fhemig / Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou irregular a decisão da Turma Recursal de Belo Horizonte, Contagem e Betim, ligada ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia autorizado a inclusão do complemento do piso nacional da enfermagem na base de cálculo de gratificações e adicionais pagos pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). A decisão é desta sexta-feira (7).

O caso teve início em uma ação apresentada por uma servidora da fundação estadual, que pedia que o valor pago a título de complemento do piso nacional da enfermagem fosse incorporado ao cálculo de gratificações como adicional noturno, quinquênio, férias e 13º salário. A primeira instância aceitou parcialmente o pedido, e a Turma Recursal confirmou a decisão, determinando que a Fhemig pagasse as diferenças salariais.

A entidade recorreu ao STF por meio de uma reclamação constitucional. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, concordou com o argumento da Fhemig de que a decisão contrariava o entendimento já fixado pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, que definiu as regras para o pagamento do piso nacional da enfermagem.

Na reclamação, a fundação alegou que a decisão questionada ampliava indevidamente o alcance do piso ao tratar o complemento pago com recursos da União como parte do salário-base, que é o valor fixo usado para calcular adicionais e gratificações pagos com recursos estaduais. Isso, segundo a Fhemig, criaria um “efeito cascata” sobre o orçamento do estado.

Ao analisar o caso, Zanin entendeu que a decisão da Turma desrespeitou uma orientação já obrigatória do Supremo. Ele destacou que o piso nacional da enfermagem, criado pela Lei 14.434/2022, representa o valor total mínimo que o profissional deve receber somando todas as parcelas salariais.

O complemento, segundo o ministro, serve apenas para cobrir a diferença até atingir esse valor e não pode ser usado como base para calcular adicionais ou gratificações. Com a decisão, o ministro determinou que o órgão julgue novamente o caso, desta vez seguindo o entendimento do Supremo.

O STF já analisou outras reclamações semelhantes e manteve a mesma posição: o complemento do piso nacional da enfermagem, que é pago com verba federal, não pode gerar novos aumentos sobre gratificações e benefícios que são bancados pelos estados ou municípios.

Fransciny Ferreira é jornalista, com especialização no setor público e em gestão de imagem. Atua na cobertura política, com experiência em redações, assessoria de imprensa e marketing digital. Foi editora-chefe de O Tempo em Brasília, assessora da Presidência do Senado e liderou estratégias de PR no setor farmacêutico. Sugestões de pautas para: [email protected]

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