O ex-prefeito de São Sebastião do Paraíso (Sul), Mauro Lúcio da Cunha Zanin, foi incluído pelo governo de Minas Gerais na lista de pessoas proibidas de contratar com o estado. A decisão, tomada pela Controladoria-Geral (CGE) e publicada na edição de sábado (8) do Diário Oficial, decorre de condenação judicial por tentativa de direcionamento e prejuízo aos cofres públicos durante a construção de uma escola.
A restrição vale por cinco anos e impede Zanin de atuar junto a qualquer órgão estadual. Pedro Henrique Zanin Júnior, irmão do ex-prefeito e à época secretário municipal, e Wagner Zanoello Silva, também foram condenados e incluídos na lista por três anos.
Durante a execução da obra, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apurou que houve tentativa de direcionar a escolha de fornecedores. À frente da pasta de Planejamento e Gestão, Pedro Henrique Zanin Júnior abordou o representante da Construtora CL Garcia e sugeriu que a empresa adquirisse materiais de laje comercializados por uma empresa da própria família Zanin.
O orçamento apresentado era cerca de 75% superior ao valor praticado no mercado. A construtora recusou a proposta e contratou outro fornecedor. Depois disso, surgiram dificuldades na tramitação de aditivos ao acordo, atrasos em medições e pagamentos, além de entraves burocráticos para a continuidade dos serviços. A atitude foi entendida pela Justiça como tentativa de beneficiar interesses privados, violando princípios da administração pública.
A obra acabou paralisada e o contrato foi rescindido. Um laudo pericial calculou prejuízo de mais de R$ 660 mil para o município apenas na diferença entre o contrato original e o custo da nova contratação.
Além da tentativa de direcionamento, o processo constatou que a licitação foi aberta sem projeto básico, contrariando a Lei de Licitações. O projeto essencial de terraplanagem só foi elaborado pela própria contratada após o início dos trabalhos, o que levou a mudanças técnicas e aumento dos custos, sem formalização legal de aditivos.
Wagner Zanoello, responsável pela fiscalização das obras, orientou a continuidade dos serviços mesmo sem regularização contratual. Essas condutas resultaram em violação à legislação e prejuízo aos recursos públicos.
A condenação
A sentença proferida pela 1ª Vara Cível de São Sebastião do Paraíso, em 2016, determinou a suspensão dos direitos políticos de Mauro Zanin por cinco anos, além da proibição de contratar com o poder público e obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário. Pedro Henrique Zanin Júnior e Wagner Zanoello Silva receberam penas de três anos de restrição cada e multas proporcionais ao prejuízo apurado.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2024, quando transitou em julgado. O MPMG já iniciou o cumprimento da sentença, e o valor integral do prejuízo será estabelecido após nova perícia judicial.