O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) anulou a decisão de primeira instância que impôs multa ao prefeito de Teófilo Otoni (Vale do Mucuri), Fábio Marinho (PL), por suposto uso de conteúdo falso, as chamadas deepfakes, durante a campanha municipal de 2024.
A revisão da sentença inicial é de 12 de novembro. Com a reabertura do processo, 42 testemunhas serão ouvidas. Se Marinho for condenado, pode ter o mandato cassado e ficar inelegível. A sanção financeira também havia sido aplicada a quatro aliados do prefeito.
O juiz Antônio Leite de Pádua, relator do caso, pontuou que a primeira instância negou a produção de prova testemunhal, mas rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O procurador regional eleitoral, Tarcísio Henriques, se alinhou ao entendimento do relator ao apontar falta de elementos comprobatórios que conectassem os acusados ao fato, manifestando-se pelo não provimento do recurso.
A condução do julgamento tomou outro rumo com a divergência aberta pelo juiz Vinicius Monteiro de Barros. Ele acolheu a preliminar de cerceamento de defesa e defendeu a retomada da fase de instrução. A maioria do pleno acompanhou o voto divergente.
Perícia da Polícia Federal atesta deepfake
O material que originou a ação foi submetido a perícia pela Polícia Federal. A análise, determinada pela Justiça, concluiu com 99,8% de certeza que o áudio que circulou no dia da eleição — atribuído ao então candidato Tarcirlei Mariniello (PT) — era digitalmente manipulado.
Na gravação, o conteúdo atribuía ao petista a frase “Nem Deus nos tira essa eleição”, acompanhada de um vídeo que o relacionava ao naufrágio do Titanic.
Com a decisão do TRE-MG, o processo retorna à fase de produção de provas. A conclusão do caso dependerá da oitiva das testemunhas e dos demais atos processuais.
