Começa a contar nesta quarta-feira (19) o prazo de cinco dias úteis para a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que eliminou a necessidade de referendo popular para a venda da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O ato de colocar a mudança em vigor caberá à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (ALMG) e, pelo que apurou O Fator, a alteração na lei máxima do estado acontecerá antes da data-limite, o próximo dia 27.
A promulgação já pode acontecer porque nesta terça-feira (18) a redação final da PEC foi aprovada no plenário do Parlamento. O rito, apesar de protocolar, ainda emperrou a contagem do prazo para a mexida na Constituição começar a valer.
Para conseguir vender ações da Copasa, o governo de Romeu Zema (Novo) ainda precisa conseguir a aprovação do projeto de lei que trata especificamente da privatização da empresa de saneamento. O texto, que ainda tramita em 1° turno, está sob o guarda-chuva da Comissão de Administração Pública (APU).
Apesar da iminente promulgação, a PEC do fim do referendo ganhou capítulo judicial. A deputada Bella Gonçalves (Psol) ajuizou, na semana passada, um mandado de segurança solicitando a anulação dos efeitos da votação que aprovou a proposta em 2° turno. Na sexta-feira (14), a suspensão liminar pedida pela parlamentar foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça (TJMG).
Voto de deputado do PL gerou discórdia
Um dos argumentos de Bella em prol da anulação do sinal verde à PEC gira em torno do voto do deputado Bruno Engler (PL). Segundo a política do Psol, a manifestação de Engler, decisiva para a aprovação da dispensa da consulta pública, viola o Regimento Interno do Legislativo.
O parlamentar do PL se manifestou pelo “sim” ao texto por meio de um dos microfones do plenário, e não por um dos terminais destinados a colher as digitais dos votantes. Antes de Engler se pronunciar oralmente, 47 deputados haviam se declarado favoráveis à proposta — um a menos que o mínimo necessário para o sinal verde ao texto.
A alegação da parlamentar acabou rechaçada pelo desembargador Fernando Lins, relator do mandado de segurança solicitado por ela no Órgão Especial do TJMG.
A alegação de violação ao Regimento, contudo, acabou negada por Lins, relator do assunto no Órgão Especial do TJMG.
“Com efeito, conforme se extrai da ‘Ata de Plenário’ juntada no evento n. 43, o voto do Deputado Bruno Engler se deu antes do encerramento da votação, sendo a questão discutida pelos líderes dos partidos, inclusive os de oposição, que, depois de examinarem as imagens das câmaras localizadas no plenário, entenderam pela sua validade. Naquela oportunidade, foram admitidos apenas os votos dos parlamentares que estavam presentes no momento da votação, entre os quais o Deputado Bruno Engler, que chegou ao plenário antes do encerramento da votação, não havendo que se falar, nesta análise sumária, em violação ao disposto no art. 260 do RI/ALMG (Regimento Interno da Assembleia)”, escreveu.
