Justiça suspende paralisação de licenciamentos ambientais em Belo Horizonte

Secretário de Meio Ambiente, João Paulo Menna Barreto, volta a comandar o Comam já na próxima reunião, em novembro
A decisão ressalta que o Judiciário deve limitar sua atuação em matéria administrativa, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o desembargador Luiz Carlos de Azevedo Correa Junior, suspendeu nesta terça-feira (18) a decisão que havia paralisado todos os licenciamentos ambientais de Belo Horizonte. A medida permite que o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) volte a funcionar com a composição atual.​

A suspensão atende pedido da Prefeitura de Belo Horizonte e desfaz os efeitos da decisão do juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara da Fazenda Pública, proferida na semana passada. O juiz havia anulado o processo eleitoral do Comam e determinado a paralisação das atividades do conselho em ação popular movida pela deputada federal Duda Salabert (PDT).​

A decisão do TJMG vale até o julgamento final das ações e alcança também mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente (Sindsema), pelo Sindicato de Engenheiros de Minas Gerais (Senge-MG) e pela Associação Akasulo.​

Com a decisão, o Secretário de Meio Ambiente, João Paulo Menna Barreto, volta a comandar o Comam já na próxima reunião, que acontecerá ainda esse mês de novembro.

O desembargador considerou que a paralisação do Comam representa risco de lesão à ordem e à economia públicas municipais. Segundo a decisão, pelo menos 28 empreendimentos aguardam análise do conselho, incluindo obras de drenagem, prevenção de enchentes, projetos habitacionais e atividades econômicas.​

Para o relator, os atos administrativos questionados nas ações se enquadram nas prerrogativas do poder regulamentar e da autotutela administrativa, possuindo presunção de legitimidade. A apreciação do mérito das ações, especialmente da legalidade dos atos, cabe às instâncias ordinárias.​

A decisão ressalta que o Judiciário deve limitar sua atuação em matéria administrativa, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Segundo o magistrado, não cabe revisar deliberações administrativas técnicas em sede de cognição sumária, salvo em casos de ilegalidade comprovada.​

O desembargador citou a doutrina Chenery, do Direito Norte-Americano, segundo a qual os órgãos administrativos estão capacitados para tomar a melhor decisão em suas áreas de especialização, não podendo o Judiciário rever tais deliberações, exceto em casos de flagrante ilegalidade.​

O que foi suspenso

A decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública havia suspendido o Decreto Municipal 19.275/2025, a Portaria SMMA 57/2025 e o Edital SMMA 02/2025. Anulou também a revogação do Edital SMMA 01/2025 e declarou nulos os atos de inabilitação de entidades no processo eleitoral.​

O magistrado havia determinado que as entidades desqualificadas fossem reintegradas ao processo e ordenado que a eleição prosseguisse nos moldes do edital inicial. Suspendeu os mandatos prorrogados dos conselheiros atuais e vetou que a representação da sociedade civil praticasse atos ou deliberações até a instalação de nova composição.​

A decisão também determinou a suspensão de todos os pedidos de licenciamento ambiental que dependessem de deliberação do Comam. Fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, para o caso de descumprimento e advertiu que a inobservância configuraria improbidade administrativa.​

A disputa pelo conselho

Em maio, a Prefeitura de Belo Horizonte abriu inscrições para escolher os representantes da sociedade civil no Comam para o biênio 2025-2027, por meio do Edital SMMA 01/2025. O processo teve número recorde de entidades interessadas.​

Em junho, após divulgar a lista dos habilitados, a comissão eleitoral aceitou 16 pedidos para desqualificar entidades já aprovadas. A eleição foi suspensa e o mandato dos conselheiros atuais foi prorrogado por mais seis meses.​

Segundo a ação popular, a comissão eleitoral processou recursos não previstos no edital e excluiu entidades sem garantir direito de defesa. A suspensão da eleição foi baseada em parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que apontou fragilidades e risco de judicialização.​

Em setembro, a prefeitura editou o Decreto 19.275/2025, que mudou as regras de participação no conselho. O tempo mínimo de existência das entidades passou de um para três anos. O município revogou o edital original e publicou novo edital em outubro.​

Os argumentos em confronto

A deputada Duda Salabert argumentou que os atos da prefeitura violaram princípios constitucionais da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Sustentou que o decreto impôs critérios mais restritivos e direcionados, comprometendo o caráter democrático do processo.​

O Ministério Público de Minas Gerais, em parecer do promotor Walter Freitas de Moraes Júnior, afirmou que os atos da prefeitura violaram princípios constitucionais e representam risco de captura do Comam por interesses contrários à proteção ambiental. O órgão denunciou fraude ao princípio democrático do licenciamento ambiental e alertou para risco de erosão democrática e captura institucional.​

A Prefeitura de Belo Horizonte sustentou que a comissão eleitoral identificou falhas no edital e acolheu impugnações com base no direito constitucional de petição e na autotutela administrativa. Argumentou que a revogação do edital e a edição do novo decreto tinham fundamento na necessidade de reorganizar o Comam.​

O município defendeu que a decisão judicial violou a separação de poderes ao interferir na atuação da administração pública. Afirmou que a paralisação do Comam e dos licenciamentos ambientais compromete políticas públicas de urbanização, prevenção de enchentes e desenvolvimento econômico.​

A prefeitura alegou ainda que a decisão extrapolou os pedidos das partes ao suspender todos os licenciamentos ambientais, medida que não teria sido requerida por nenhuma das ações.​

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