Zema conseguiu manter quase 60% dos vetos votados por deputados em 2024 e 2025

Nos dois anos, 21 vetos do governador a projetos aprovados em plenário foram apreciados pela Assembleia Legislativa
Tadeu Leite e o governador Romeu Zema
Tadeu Leite e o governador Romeu Zema. Foto: Alexandre Netto/ALMG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) apreciou 21 vetos do governador Romeu Zema (Novo) entre 2024 e 2025, com vantagem do Executivo em 12 votações (57,1%), mas com derrotas relevantes, totais ou parciais, em projetos de sensibilidade política, social e fiscal, mesmo em um cenário de maioria governista no plenário.

Dos vetos a projetos aprovados em plenário, nove foram apreciados em 2025 e 12 em 2024.

Em parte das derrotas de Zema, parlamentares que integram ou orbitam a base governista votaram contra o veto, indicando atuação independente em matérias específicas e limites claros do Palácio Tiradentes na capacidade de controle do plenário.

Dos nove vetos analisados no ano passado, cinco foram mantidos, assegurando a posição do governo, enquanto quatro acabaram rejeitados — dois integralmente e dois de forma parcial. Em 2025, apesar das quatro derrotas em vetos, Zema conseguiu aprovar 27 propostas de lei.

Os revezes acontecem em matérias que tratavam, entre outros pontos, de regras para vistoria veicular, direitos de servidoras públicas em situação de violência doméstica, revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e comercialização de cães e gatos de raça.

Ano mais intenso

Em 2024, o embate foi numericamente mais intenso. Naquele ano, com 19 projetos do Executivo aprovados, a Assembleia apreciou 12 vetos.

Sete foram mantidos e cinco rejeitados, três de forma total e dois parcialmente. Os vetos derrubados envolveram temas como reajuste de servidores públicos, proteção a usuários do transporte individual, mudanças na legislação ambiental e dispositivos das diretrizes orçamentárias.

Palavra final

O veto é o instrumento pelo qual o governador impede, total ou parcialmente, a sanção de um projeto aprovado pelos deputados. Depois disso, cabe ao plenário decidir se mantém a decisão do Executivo ou se a derruba, fazendo prevalecer, no todo ou em parte, o texto aprovado pela Assembleia.

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