Gilmar Mendes anula provas de investigação e tranca ação penal contra líder de Zema

Ministro do STF considerou que inquérito policial ocorreu sem supervisão da Corte mesmo apurando atos de deputado federal
O ministro Gilmar Mendes, do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou provas colhidas em um processo contra o deputado estadual João Magalhães (MDB) e determinou o trancamento da ação penal que tramitava contra ele na Corte. A decisão, tomada na última quarta-feira (19), considerou que a investigação ocorreu sem supervisão do STF desde o início, violando o princípio do juiz natural.​

Na primeira instância, a Vara Federal de Governador Valadares condenou Magalhães a uma pena de 2 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto por associação criminosa, além da perda do mandato. Com a decisão de Gilmar, todas as provas foram anuladas e o processo foi trancado.​

À época dos fatos investigados, João Magalhães era deputado federal. Atualmente, ele é deputado estadual e líder do governo Romeu Zema (Novo) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Esta foi a terceira vitória judicial de João Magalhães em menos de um mês. Em 30 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) o absolveu em uma ação de improbidade administrativa envolvendo fraude em licitação na Prefeitura de Coroaci. Também em outubro, o TRF-6 reverteu uma condenação por improbidade e o absolveu de outra acusação. As três ações são distintas e tramitaram separadamente.

O caso investigado

O inquérito policial foi aberto em 2005 para apurar desvio de verbas federais destinadas a 34 municípios do leste de Minas Gerais entre 1999 e 2008. As investigações apontaram um esquema de fraudes em licitações executadas por construtoras que teriam sido criadas especificamente para desviar recursos do Orçamento da União.​

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), João Magalhães teria comandado uma organização criminosa formada por agentes políticos, servidores públicos, empresários e profissionais liberais. O grupo promovia fraudes em licitações de obras financiadas por emendas parlamentares do deputado.​

O esquema funcionaria da seguinte forma: Magalhães destinava emendas do orçamento federal para municípios da região. Empresas de sua propriedade, registradas em nome de terceiros, participavam das licitações e venciam os certames. Após a contratação, os serviços eram executados por outras empresas ou pelos próprios servidores das prefeituras, permitindo o desvio das verbas.​

A Polícia Federal identificou empresas com contratos sociais idênticos, mesmas testemunhas, endereços falsos e cláusulas contratuais com redação igual, incluindo os mesmos erros de português. As construtoras envolvidas eram Ponto Alto, Chaves & Rangel, Castro Luz e Serrano.​

Um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) citado na investigação indicou que a Construtora Ponto Alto teria sido constituída em 1999 a pedido de João Magalhães, então suplente de deputado federal, e de Márcio Passos, seu assessor e que depois viria a ser eleito deputado federal e deputado estadual. Documentos da empresa registravam débito de R$ 95 mil em favor do deputado.​

A investigação paralela

O ponto central da decisão de Gilmar Mendes foi a constatação de que a Polícia Federal e o juízo de primeira instância conduziram a investigação durante três anos sem comunicar o STF, mesmo havendo indícios desde o início de que um deputado federal estava envolvido.​

Em junho de 2006, a polícia pediu quebra de sigilo dos investigados, mas não incluiu Magalhães na lista, embora a própria representação o descrevesse como “principal mentor” do esquema. A Vara de Governador Valadares autorizou interceptações telefônicas que foram prorrogadas 26 vezes ao longo da investigação.​

A primeira representação policial afirmava que a Construtora Ponto Alto seria a “líder do esquema” e havia sido constituída a pedido do então suplente de deputado João Magalhães. O documento o apontava como responsável pela liberação de verbas de emendas do orçamento.​

Depoimento de um engenheiro registrado na representação da polícia relatou que foi convidado em 1999 por João Magalhães a elaborar projetos para municípios beneficiados com emendas parlamentares. Após a liberação dos recursos, empresas indicadas participariam e venceriam as licitações.​

Somente em abril de 2008, quase três anos depois do início das investigações, o STF foi formalmente comunicado. A Procuradoria-Geral da República pediu então autorização para quebra de sigilo bancário e interceptação telefônica do deputado federal. A denúncia foi oferecida contra Magalhães no Supremo em maio de 2011.​

O argumento da defesa

A reclamação constitucional apresentada ao STF em maio deste ano pelo advogado Felipe Fernandes de Carvalho sustentou que houve “usurpação de competência” do Supremo. A defesa argumentou que a autoridade policial tinha conhecimento do envolvimento do deputado federal desde o início, mas manteve propositalmente a investigação na primeira instância para coletar provas sem supervisão do STF.​

O recurso destacou que a Polícia Federal desmembrou as investigações em três inquéritos separados: um para deputados federais no STF, outro para deputados estaduais e prefeitos no Tribunal Regional Federal, e um terceiro para pessoas sem cargos políticos na Justiça Federal de Governador Valadares. O desmembramento teria sido determinado de ofício pela autoridade policial, sem autorização do STF.​

Em ofício de 2008 ao STF, o delegado responsável reconheceu que o objetivo inicial não era investigar o deputado federal, mas identificar um operador ou lobista do esquema. O documento afirmava que não houve pedido de medidas investigativas contra parlamentares “por falta de elementos seguros”.​

A defesa apontou a contradição entre essa justificativa e o conteúdo da primeira representação policial, que já indicava o ex-deputado como principal mentor do esquema. Uma informação policial de 2008 reconhecia que a notícia-crime original já apontava para um esquema capitaneado por João Magalhães.​

A decisão do ministro

Gilmar Mendes acolheu os argumentos da defesa. O ministro considerou que havia elementos suficientes desde o início para indicar o envolvimento de deputado federal, o que exigia supervisão imediata do STF sobre todos os atos investigativos.​

O relator citou jurisprudência estabelecida pelo próprio Supremo em 2007 determinando que investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado devem ser supervisionadas pela Corte desde a abertura dos procedimentos investigatórios até o eventual oferecimento de denúncia. A supervisão não se limita à fase judicial, mas alcança também a fase investigativa, especialmente quando há autorização de medidas invasivas como interceptações telefônicas.​

Segundo o ministro, a justificativa apresentada pela autoridade policial não encontra respaldo nos próprios documentos da investigação. A representação de 2006 já descrevia o deputado como mentor do esquema e indicava que empresas de sua propriedade participavam das fraudes.​

Gilmar Mendes concluiu que houve investigação indireta com o intuito de obter provas contra o ex-deputado sem a prévia supervisão do STF. “A usurpação de competência do Supremo maculou os elementos de prova colhidos na origem em violação ao princípio do juiz natural e ao devido processo legal”, apontou o ministro.​

PGR discordou

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado pela improcedência da reclamação feita pela defesa de João Magalhães. O procurador-geral argumentou que a modulação de efeitos do Habeas Corpus impediria a aplicação retroativa da tese sobre foro por prerrogativa de função aos atos processuais praticados sob orientação anterior.​

A PGR também sustentou que as interceptações telefônicas foram dirigidas a investigados que não detinham prerrogativa de foro à época, sendo legítima a autorização pelo juízo de primeiro grau. O órgão acrescentou que a apuração do ex-deputado foi submetida à supervisão do STF no âmbito do inquérito.​

Gilmar Mendes rejeitou todos os argumentos. O ministro afirmou que o acervo probatório coletado indica que o ex-deputado era alvo, talvez principal, da investigação desde o princípio. Esse cenário tornaria a autoridade de primeiro grau manifestamente incompetente para supervisionar os atos investigativos.​

O ministro determinou a anulação das interceptações telefônicas e de todas as demais provas colhidas no Inquérito Policial. As provas foram consideradas ilícitas por terem sido obtidas por autoridade incompetente e sem a devida supervisão do Supremo.​

As provas anuladas devem ser desentranhadas dos autos e não podem ser utilizadas para qualquer finalidade em relação ao ex-deputado. Com a anulação, o ministro determinou o trancamento da Ação Penal por ausência de justa causa decorrente da ilicitude das provas.​

As outras vitórias no TRF-6

No dia 30 de outubro, João Magalhães havia obtido outra vitória judicial. O TRF-6 o absolveu, junto com o ex-deputado Márcio Passos, em ação de improbidade administrativa que investigava fraude em licitação de convênio para implantar sistema de abastecimento de água em Coroaci.

O caso era diferente daquele julgado por Gilmar Mendes. Enquanto a decisão do STF trata de ação penal por associação criminosa envolvendo 34 municípios, a absolvição do TRF-6 se refere especificamente a improbidade administrativa em um único município.

O Ministério Público Federal acusava os dois ex-deputados de montar um esquema de fraudes em licitações envolvendo recursos federais. Segundo a denúncia, eles realizavam reuniões em escritório político com prefeitos para orquestrar fraudes nos processos licitatórios.

No mesmo mês, o TRF-6 absolveu Magalhães da acusação de ter recebido R$ 38 mil de propina pela liberação de emendas parlamentares quando exercia mandato de deputado federal.

A decisão, tomada por unanimidade pela 1ª Turma, reverteu condenação de 2020 que havia aplicado a Magalhães penas de suspensão de direitos políticos por oito anos, multa de R$ 76 mil e perda da função pública.​

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