Ministério da Fazenda autoriza a assinatura do primeiro contrato de Minas no Propag

Sinal verde para a celebração do aditivo veio nesta quarta (31), por meio de Dario Durigan, que substitui temporariamente Haddad
Romeu Zema e Lula
Minas e União iniciaram tratativas sobre o Propag no início do ano. Foto: Gil Leonardi/Imprensa MG

O ministro em exercício da Fazenda, Dario Durigan, autorizou, nesta quarta-feira (31), a assinatura do primeiro termo aditivo referente à adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O despacho de Durigan está no Diário Oficial da União (DOU).

Em tese, a data-limite para adesão ao Propag era esta quarta-feira. Como O Fator já mostrou, o Palácio Tiradentes vinha tentando assinar, antes da celebração da adesão definitiva, um documento prévio para reduzir o indexador da dívida com a União a partir das regras do Propag

Atualmente, o débito é corrigido por meio de uma equação que considera o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acrescido de juros de 4%. No Propag, a depender da modalidade escolhida, é possível fazer jus de uma fórmula que leva em conta apenas o IPCA, sem juros reais.

Para usufruir do modelo que considera apenas o IPCA, estados interessados no Propag precisam oferecer, à União, uma carteira de ativos que correspondam a pelo menos 20% do saldo devedor. Minas, que administra um passivo superior a R$ 177 bilhões, ofertou ao governo federal, no mês passado, um rol de bens de cerca de R$ 96,6 bilhões.

Na lista de itens sugeridos como redutores da dívida, estão, por exemplo, participações em estatais, como a Companhia de Desenvolvimento Econômico (Codemge), recebíveis de tributos e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), e imóveis.

“Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025 e no art. 7º, § 3º do Decreto nº 12.433, de 14 de abril de 2025, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes”, escreveu Durigan, no aval para a celebração do primeiro aditivo mineiro no Propag.

Na semana passada, cabe lembrar, a Fazenda autorizou a saída de Minas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), movimento condicionado à entrada no Propag.

O Fator procurou o Ministério da Fazenda e o governo de Minas para entender a abrangência do primeiro aditivo de Minas no Propag e obter informações complementares sobre a negociação. Em caso de resposta, este texto será atualizado.

Foi repórter especial do caderno de Política do Estado de Minas. Trabalhou, também, na Rádio Itatiaia. Antes, militou no jornalismo esportivo, no Superesportes.

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