O prefeito de Minas ameaçado de multa pelo STJ por excesso de recursos em processo

Chefe de Executivo municipal acionou a Corte para reverter condenação do TJMG por causa de nomeação considerada irregular
A fachada do STJ
Depois de alerta, STJ distribuiu agravo protocolado por Anastácio Guedes. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, advertiu um prefeito de Minas Gerais sobre a possibilidade de multa por causa do protocolo de sucessivos recursos contestando uma decisão tomada em instância judicial anterior.

O caso aconteceu no mês passado com Anastácio Guedes (PT), de Manga, no Norte do estado. Ele acionou a Corte para tentar reverter uma condenação por desvio de finalidade na contratação de um assessor para a prefeitura.

No dia 5 deste mês, contudo, o ministro determinou a distribuição à Corte de um novo recurso apresentado pelo prefeito. Enquanto as peças anteriores foram ajuizadas na forma de embargos de declaração, a nova apelação foi protocolada como agravo de instrumento.

A sentença sobre Anastácio é originária do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Ele e outros três réus — entre eles o deputado federal Paulo Guedes (PT) — foram condenados a ressarcir os valores pagos pelos cofres públicos para manter o servidor cuja nomeação foi considerada irregular.

O caso remonta a março de 2014, quando um assessor tomou posse na Prefeitura de Manga e continuou vinculado, por cerca de um mês, ao posto anterior na Assembleia Legislativa, onde Paulo Guedes atuava na época.

Após sucessivas negativas de acolhimento de recursos na Justiça mineira, Anastácio acionou o STJ em setembro deste ano. Foi nesta etapa que o presidente da Corte alertou para o risco de sanção financeira.

“Não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material)”.

“Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil)”, escreveu Herman Benjamin, ao negar os embargos de declaração.

Alegações de defesa

No recurso protocolado neste mês, a defesa de Anastácio alega que o assessor não trabalhava no gabinete de Paulo Guedes, mas na equipe de um dos blocos parlamentares existentes na Assembleia naquele momento.

Na etapa anterior do processo, o prefeito já havia argumentado que acumulação de cargos aconteceu durante poucos dias, por causa de atraso na publicação da exoneração do servidor da função anteriormente exercida no Legislativo.

Já no agravo de instrumento, a defesa refuta a tese de danos ao erário. A banca que atua em prol de Anastácio anexou, aos autos, documentos que, na visão dos advogados, comprovam que o servidor exerceu atividades inerentes ao cargo que ocupava na Prefeitura de Manga.

“O que se busca, ao fim e ao cabo, a partir do Recurso Especial, é a evidenciação de que a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais não apresentou os contornos e a fundamentação necessária para a caracterização do dano ao erário, a partir de ação deliberada do Agravante”.

“Frente a isso, rechaça-se as alegações de que não se teria indicado de maneira expressa dispositivo legal desrespeitado, bem como não haveria o enfrentamento dos fundamentos passíveis de controvérsia”, apontam a defesa.

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